Em solução de consulta publicada nesta sexta-feira (1/10) no Diário Oficial, a Receita Federal considerou que álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra Covid-19 fornecidos pelas empresas aos funcionários alocados em atividades de produção de bens podem ser considerados insumos, gerando créditos de PIS e Cofins.
Na Solução de Consulta 164/2021, por outro lado, a Receita define que os mesmos itens, quando fornecidos a trabalhadores alocados em atividades administrativas, não podem ser considerados insumos, não gerando créditos das contribuições.
A Receita esclarece que, apesar de não serem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), as máscaras, luvas e o álcool em gel fornecidos aos funcionários “em cumprimento de norma de caráter excepcional e temporário prevista na legislação de combate à referida doença” podem ser considerados insumos.
O posicionamento consta em uma solução de consulta, que é um instrumento da Receita Federal dedicado a responder questionamentos tributários de contribuintes. Apesar de responderem a perguntas específicas, porém, as soluções de consulta vinculam a Receita Federal.
Diferenciação entre administrativo e produção
O posicionamento sobre a possibilidade de tomada de créditos sobre insumos vinculados à Covid-19 é esperado desde o começo da pandemia. Representantes de empresas defendiam que itens como álcool em gel e máscaras se tornaram essenciais à atividade das companhias, cumprindo os requisitos traçados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que uma despesa seja considerada insumo para o PIS e a Cofins.
Fonte: Jota