Programa de autorregularização busca recuperar R$ 1 milhão em ICMS devido em função de notas fiscais escrituradas irregularmente

maio 10, 2021 | Tributário

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual inicia um novo programa de autorregularização abrangendo diversos setores econômicos.

A iniciativa atual tem como foco empresas que realizaram o aproveitamento de créditos de ICMS destacados em notas fiscais eletrônicas em desconformidade com o art. 15, §1º, I da Lei 8.820/89, que condiciona o direito de crédito à idoneidade da documentação fiscal.

O programa abrange 88 empresas dos mais variados setores econômicos, localizadas em diversas regiões do Estado. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 1 milhão. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD) e são oriundas de três tipos de indícios: créditos próprios cuja chave informada na NF-e é inválida ou não identificada, créditos próprios de NF-e de entrada emitidas por terceiros, ou seja, emitidas por estabelecimento diferente do informado na EFD e créditos próprios de NF-e de saída com destinatário diverso do informado na EFD.

Programa

Foram consolidados todos os registros em EFD, realizados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de maio de 2016 e 31 de março de 2021, com indícios de aproveitamento de créditos de ICMS destacado em notas fiscais eletrônicas que se encontram escrituradas irregularmente pelos estabelecimentos. O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido em função da utilização desses valores para redução do débito mensal de imposto devido.

Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de junho de 2021, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir dessa segunda-feira (10/5). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Autorregularização, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, GIA e EFD, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba Autorregularização, ficando a cargo da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização).

Nova forma de atuação

A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos contribuintes.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização.

O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
Fonte: SEFAZ-RS