Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no início deste mês de fevereiro, opôs embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal para pedir a modulação dos efeitos da tese que afastou a incidência do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre os valores relativos à taxa Selic recebidos pelo contribuinte na devolução de tributos indevidos.
A PGFN quer que a tese seja aplicada apenas a partir da data do julgamento do STF, para amenizar a queda de arrecadação do IRPJ e da CSLL.
O julgamento foi concluído pelo Plenário da corte em setembro do último ano. Os ministros entenderam que os juros não implicam aumento de patrimônio do credor, mas buscam apenas recompor efetivas perdas.
RE 1.063.187
Fonte: Conjur