MP possibilitará negociação entre contribuintes e União em débitos tributários

out 17, 2019 | Tributário

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 16, a Medida Provisória nº 899, que permite a contribuintes e União negociarem débitos tributários. A norma prevê uma transação tributária, permitindo que contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) negociem prazos maiores para pagamento de débitos ou desconto sobre acréscimos legais.

As transações tributárias envolvem duas modalidades: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário. Conforme o Ministério da Economia, os descontos desse tipo de transação serão de até 50% sobre o total da dívida, podendo aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas.

O pagamento deverá ser em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses, e haverá a possibilidade de concessão de moratória (carência para início dos pagamentos). Os descontos ocorrem apenas sobre as parcelas acessórias (juros, multas, encargos), não atingindo o valor principal da dívida, e não abrangem multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

Sobre as transações no contencioso tributário, que abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes e abrangem dívidas cujas controvérsias jurídicas são consideradas relevantes e disseminadas, fruto da complexidade tributária.

A MP tem vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, entretanto, precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional, do contrário, deixa de ser válida. A Medida Provisória abrangerá apenas tributos federais.

Fonte: Diário Oficial da União