Ministério da Economia barra discussões de até 60 salários mínimos no Carf

out 13, 2020 | Tributário

Contribuintes que discutem autuações fiscais de até 60 salários mínimos não poderão mais recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir de 3 de novembro, só poderão questionar a cobrança nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ). A determinação está na Portaria nº 340, publicada hoje no Diário Oficial da União. A norma regulamenta previsão da Lei nº 13.988, de 2020.

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

Diferentemente do Carf, as DRJs são compostas somente por fiscais da Receita Federal. Foi criada uma câmara recursal, para que o contribuinte possa recorrer na própria DRJ, que terá que seguir a jurisprudência do Carf.

Depois da DRJ, o contribuinte ainda pode recorrer da decisão da delegacia ao juizado especial federal, onde são discutidos casos de baixo valor. É preciso, porém, depositar em juízo o valor em disputa como garantia.

A retirada dos casos de pequeno valor vai reduzir o estoque do Carf, mas só em número de processos que aguarda decisão, não no valor. Até julho, o estoque a ser julgado era de 106 mil processos no valor de R$ 616 bilhões. Do número total de ações, mais da metade (60.837) são de baixo valor. Mas elas representam só R$ 1,5 bilhão do estoque. Enquanto isso, os 80 casos de maior valor (mais de R$ 1 bilhão) somam R$ 247,35 bilhões.

Os casos de pequeno valor já eram julgados nas turmas extraordinárias, realizadas de forma virtual mesmo antes da pandemia. Por isso, a mudança não deve afetar os julgamentos realizados nas Turmas regulares e Câmaras Superiores.

Advogados reclamam da falta de publicidade nos julgamentos na DRJ, já que o contribuinte não pode assistir ou apresentar sustentação oral. Hoje, mesmo nas turmas extraordinárias do Carf é possível pedir o destaque e julgamento presencial, com sustentação oral.

“A mudança beneficia o fluxo do Carf, mas impacta a ampla defesa do contribuinte”, afirma Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados. Segundo o advogado, o Carf poderá priorizar casos complexos se houver uma reestruturação no órgão, com nova função para as turmas extraordinárias. Mas, Cabral pondera que não há sustentação oral na DRJ e nem todos os temas já foram objeto de súmula pelo Carf.

Para a advogada Diana Piatti Lobo, do escritório Machado Meyer, a medida tende a dar celeridade nos julgamentos de pequeno valor mas restringe a análise a um quórum formado exclusivamente por representantes da Fazenda. A portaria também trata da possibilidade de julgamentos não presenciais, seguindo o modelo adotado no Carf durante a pandemia. “A iniciativa de regulamentar, de maneira clara, o rito dos julgamentos no âmbito da DRJ é positiva, pois traz maior clareza para a forma de julgamentos”, afirma.

Fonte: Valor Econômico