O juiz pode mandar a Receita Federal inscrever um débito tributário na dívida ativa se esse for um requisito necessário para o contribuinte aderir à programa de parcelamento e o prazo dessa inscrição já estiver exaurido.
A conclusão é da juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela deu prazo de cinco dias para a Receita Federal adotar as providências necessárias para a inscrição de um débito na dívida ativa da União.
O pedido foi feito por uma empresa que tem interesse em aderir à programa de parcelamento de débitos. Enquanto o prazo ficava menor, a Receita Federal seguia inerte, desrespeitando o limite de 90 dias para que o débito fosse encaminhado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para controle de legalidade e inscrição na dívida ativa.
Ao analisar o caso, a Magistrada observou que inscrição dos débitos não acarreta qualquer prejuízo para a Fazenda e que restou comprovado o periculum in mora (perigo da demora), ante o curto prazo para adesão em programa de parcelamento.
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Processo 5017026-60.2025.4.03.6100
Fonte: Conjur