Em julgamento inédito, STJ valida contribuição previdenciária sobre PLR a diretor

nov 10, 2023 | Sem categoria

Relator, ministro Sérgio Kukina, entendeu que diretores estatutários se enquadram como contribuintes individuais

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a diretores estatutários, ou seja, sem vínculo empregatício com a companhia. Esta é a primeira vez que o tema é analisado no STJ.

O processo (REsp 1182060/SC) começou a ser julgado em setembro e foi retomado com voto-vista do ministro Gurgel de Faria. Na terça-feira (7/11), o magistrado decidiu acompanhar integralmente o voto do relator, ministro Sérgio Kukina. Kukina votou para validar a incidência de contribuição previdenciária no caso dos pagamentos a título de PLR a diretores não empregados. Porém, afastou o tributo no caso dos valores pagos a título de contribuição a plano de previdência privada.

Ao proferir voto em 12 de setembro, o ministro Sérgio Kukina afirmou que parte da premissa de que os diretores estatutários se enquadram como contribuintes individuais. Por isso, considera que há suporte normativo no artigo 28, inciso III, da Lei 8.212/1991 para legitimar a incidência da contribuição previdenciária sobre a PLR a eles paga.

Conforme o dispositivo, integra o salário de contribuição do contribuinte individual “a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês”. Por outro lado, Kukina entendeu que a LC 109/2001 de fato isentou de contribuição previdenciária quaisquer pagamentos à previdência complementar, independentemente da comprovação de oferta a todos os colaboradores