Depois da nova lei, STJ julga cobertura fora do rol da ANS

nov 29, 2022 | Regulatório

Será o primeiro caso analisado pela 3ª Turma sobre o rol da ANS desde a sanção da nova lei, em setembro

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliará nesta semana se a Unimed Grande Florianópolis é obrigada a custear o medicamento Jakavi, também chamado de Ruxolitinibe, para o tratamento da policitemia vera. A doença crônica, que afeta o sangue, provoca o aumento da quantidade de células vermelhas. O antineoplásico oral consta no rol da ANS, mas é restrito a casos de mielofibrose em que o quadro da paciente corre o risco de evoluir.

O REsp 1.999.847/SC se embasa na Lei da Rol (14.454/2022) para solicitar a cobertura, negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Corte usou como argumento a decisão do STJ que, em junho, classificou o rol como taxativo, com exceções. A sessão está marcada para esta terça-feira, às 14h.

Esse será o primeiro caso analisado pela 3ª Turma sobre o rol da ANS desde a sanção do texto, em setembro. Outro recurso parecido — para cobertura de procedimento cirúrgico fora da lista da agência — chegou à mesa da Segunda Seção em 9 de novembro, após ter sido despachado da 4ª Turma no mês anterior, dada a repercussão do tema. Um pedido de vista, porém, suspendeu o julgamento. Posteriormente, a Unimed São José dos Campos propôs um acordo no processo, que poderia servir de jurisprudência para análise de casos seguintes.

3ª Turma decide distribuição de cotas de capital em plano de saúde

A 3ª Turma também analisa embargos de declaração em decisão sobre um caso envolvendo a distribuição de cotas de capital a uma ex-cooperada da Unimed de Foz do Iguaçu.

Na ação, a autora pede para receber da Unimed, devido ao próprio desligamento, o valor referente à quota-capital dela e do que foi descontado para “fundo de construção”. O caso (EDcl no REsp nº 1751631), que tem o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva como relator, deve ser apreciado nesta terça-feira, às 14h.

MELISSA DUARTE

Fonte: Jota