Comitê Gestor do IBS começa trabalhos dia 9 com estruturação do regimento

fev 6, 2026 | Tributário

Instituída com a reforma tributária, entidade agora conta com quórum completo e pode deliberar sobre organização para gerir o novo imposto
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deve iniciar oficialmente os trabalhos no próximo dia 9 com uma reunião virtual. A entidade pública com autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira da reforma tributária, instituída pela Lei Complementar (LC) 227/26, dará prioridade às discussões sobre questões estruturais do órgão — etapas consideradas essenciais para viabilizar a gestão compartilhada do novo tributo entre estados, municípios e o Distrito Federal.

O Comitê Gestor será responsável por administrar, arrecadar, fiscalizar, lançar, cobrar e distribuir o IBS, além de regulamentar os procedimentos operacionais do imposto. O órgão é composto por 54 representantes, sendo 27 indicados pelos estados e pelo DF e 27 pelos municípios, com participação paritária.

Ao JOTA, o secretário de Fazenda de Jaboatão dos Guararapes (PE) Cesar Barbosa, integrante do colegiado indicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), afirmou que os primeiros encontros deverão se concentrar justamente na implementação prática das diretrizes legais. “Nessa reunião, devem ser deliberadas as questões estruturais do comitê, como organização, vice-presidência e o início da elaboração do regimento interno”, disse.

Além de tratar dos regulamentos da reforma, a pauta da reunião deve tratar da posse dos integrantes recém-eleitos, bem como da escolha do vice-presidente. O presidente do Comitê permanece no cargo. Eleito em agosto de 2025, o secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, exercerá o mandato até março de 2027. Oliveira também preside, atualmente, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
  Estrutura Embora a LC 227 preveja reuniões ordinárias trimestrais, a expectativa é de uma agenda intensa de reuniões extraordinárias neste início, diante da complexidade das atribuições conferidas ao comitê. A sede da instituição deve ser localizada em Brasília (DF), mas ainda não há espaço definido. A legislação permite reuniões virtuais.

Pela lei, o Comitê Gestor contará com uma estrutura administrativa própria, composta por diretorias, coordenações e áreas técnicas, que poderão ser ocupadas por servidores cedidos ou requisitados dos entes federativos. 

Barbosa explicou que a estrutura será responsável por gerir um volume de arrecadação anual estimado entre R$ 1,3 trilhão e R$ 1,5 trilhão. “É um volume enorme e uma responsabilidade muito grande. Uma decisão que hoje parece pequena pode gerar grandes impactos no futuro”, alertou Barbosa, destacando a necessidade de segurança jurídica e técnica nas decisões iniciais.

A LC 227 também prevê mecanismos de transparência, prestação de contas e controle, inclusive com regras específicas sobre deliberação colegiada e quórum de votação.
  Mandatos A composição inicial do comitê tem caráter excepcional. Conforme autorizado pela própria LC 227, os primeiros representantes municipais foram indicados por entidades nacionais — CNM e Frente Nacional de Prefeitos (FNP) — para garantir celeridade à implantação do IBS. Esse modelo transitório valerá até março do próximo ano, quando será realizada a primeira eleição formal, com voto direto dos prefeitos, encerrando a fase de indicações. A partir de então, os mandatos passam a ter duração regular de dois anos, com possibilidade de recondução ao cargo.

Até agora, o comitê funcionou de forma provisória apenas com integrantes dos estados por impasse entre as associações responsáveis por fazer as indicações dos representantes municipais.

Além da organização institucional, o comitê terá papel central na regulamentação infralegal do IBS, tarefa também atribuída expressamente pela LC 227. Segundo Barbosa, existe um regulamento preliminar elaborado na fase do pré-comitê gestor, que deverá ser revisado e aprovado pelo colegiado. Conforme adiantou o JOTA, embora haja ideia de publicar um “regulamento comum”, fatores políticos podem adiar a medida. 

De acordo com fontes consultadas, a LC 227 não será alvo de uma regulamentação específica. Eventuais pontos a serem esclarecidos serão tratados no regulamento conjunto do IBS e da CBS.
  Atribuições A legislação também confere ao comitê a responsabilidade pela implementação do sistema tecnológico nacional do IBS, que centralizará arrecadação, distribuição automática de receitas, mecanismos como split payment e devolução de imposto (cashback), além da integração com notas fiscais eletrônicas nacionais e sistemas próprios dos entes federativos.

O secretário destaca que a lógica do IBS, baseada no destino do consumo, concretiza um dos objetivos centrais da legislação de encerrar a guerra fiscal e fortalecer o pacto federativo. Na avaliação dele, com a arrecadação vinculada ao local de consumo, e não mais à origem, os entes passam a competir por desenvolvimento econômico real, e não por benefícios fiscais. “A LC 227 dá forma institucional a essa mudança de mentalidade. É um modelo que exige cooperação e visão de longo prazo”, afirmou.
 
Fonte: Jota