Com base em exame parcial no STF, Justiça afasta ITBI em integralização de capital

abr 15, 2026 | Tributário

O jornal VALOR ECONÔMICO traz a informação de que uma holding patrimonial obteve decisão liminar que afastou a cobrança de ITBI sobre a integralização de capital social com bens imóveis, com base em entendimento ainda não consolidado no STF. A juíza Alessandra Gonçalves Paim Bonanza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, entendeu que a imunidade tributária também se aplica a empresas com atividade preponderantemente imobiliária. Como lembra o jornal, o julgamento no STF, que ocorria no Plenário Virtual, foi suspenso após pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Até o momento, três ministros acompanharam o relator, ministros Edson Fachin, no sentido de que a imunidade do ITBI na integralização de capital é “incondicionada”, independentemente da atividade da empresa. Até o momento, apenas o ministro Gilmar Mendes divergiu. Na decisão da Justiça baiana, a magistrada afirma que, “embora ausente decisão final, a tendência jurisprudencial aponta para a consolidação desse entendimento” e que os elementos indicam “a probabilidade do direito alegado”, à luz da orientação predominante da corte.

Fonte: Valor, via Jota