Coisa julgada: com placar de 7X2 para cobrar CSLL desde 2007, caso é suspenso

nov 17, 2023 | Tributário

Pedido de vista partiu do ministro Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar novo pedido dos contribuintes de modulação de efeitos no caso que discute os limites da coisa julgada em matéria tributária. O placar tem sete votos contrários à modulação, ou seja, para manter a cobrança da CSLL a partir de 2007. Há outros dois votos favoráveis à modulação, o que autorizaria a cobrança a partir de 13 de fevereiro de 2023, data da publicação da ata de julgamento de mérito. Neste ponto do julgamento, pediu vista o ministro Dias Toffoli.

Não há data para o julgamento ser retomado. Se nenhum magistrado mudar o voto, o resultado será contrário aos contribuintes. Mesmo assim, o STF ainda deve analisar proposta do ministro André Mendonça para afastar as multas punitivas e moratórias em cobranças decorrentes do julgamento. A sugestão é que a exoneração das multas se aplique tanto a contribuintes que têm decisão com trânsito em julgado favorável afastando tributos quanto aos que não têm.

Entenda o julgamento da coisa julgada tributária

Em 8 de fevereiro, por unanimidade, os ministros definiram que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional. O entendimento é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória.

Ambos os casos dizem respeito à CSLL, mas o julgamento também impactará outros tributos pagos de modo continuado. A discussão sobre a CSLL envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Além das empresas que são partes nos processos – TBM Têxtil e Braskem –, companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar podem ser atingidas pela decisão.

Agora, no julgamento dos embargos de declaração, a discussão busca definir se os contribuintes com decisão transitada em julgado permitindo o não pagamento da CSLL, tributo discutido no caso concreto, serão obrigados a voltar a recolher os valores desde 2007, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição ao julgar a ADI 15.

Contribuintes fizeram uma “aposta”, afirma relator

Na nova análise da modulação, nesta quinta-feira (16/11), o relator, ministro Luís Roberto Barroso, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelos amici curiae e rejeitou os embargos opostos pela TBM Têxtil, uma das partes na discussão. Para Barroso, desde o julgamento da ADI 15, em 2007, quando se declarou a constitucionalidade da CSLL, não há mais dúvida jurídica em relação ao tema. Para o relator, os contribuintes que deixaram de recolher o tributo depois daquele ano fizeram uma “aposta”.

O ministro Luiz Fux abriu divergência. Segundo Fux, no julgamento de 2007 não foi discutida a dispensa de ação rescisória para desconstituir a coisa julgada. Conforme o ministro, a desnecessidade de ação rescisória só foi fixada pelo STF no julgamento de fevereiro de 2023. Assim, para Fux, o correto seria que a decisão sobre a coisa julgada surtisse efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, em 13 de fevereiro, como pediram os contribuintes. O julgador argumentou que “no altar-mor da catedral dos direitos encontra-se a coisa julgada”.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam integralmente o relator. O ministro André Mendonça acompanhou parcialmente o voto do relator, para negar a modulação de efeitos. Porém, entendeu pela possibilidade de conhecimento dos embargos de declaração dos amici curiae. Além disso, propôs afastar multas e juros de mora na cobrança de débitos decorrentes da decisão de mérito do STF em relação aos limites da coisa julgada tributária. Já o ministro Edson Fachin acompanhou a divergência aberta por Fux.

Está é a segunda vez que o STF analisa a modulação  dos efeitos da coisa julgada. A primeira foi durante o julgamento de mérito, em 8 de fevereiro. Na ocasião, o placar ficou em 6×5 para não modular os efeitos da decisão. Ou seja, no julgamento de hoje ampliou-se a maioria para manter a cobrança da CSLL a partir de 2007.

Na ocasião, votaram contra a modulação Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Os votos a favor vieram dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e o ex-ministro Ricardo Lewandowski. Assim, a substituição de Ricardo Lewandowski, que se aposentou, pelo ministro Cristiano Zanin, levou ao cômputo de um voto a mais contrário à modulação nesta quinta-feira.

Multas e juros de mora

Ao votar hoje contra a modulação, o ministro André Mendonça disse que não caberia revisitar a questão, uma vez que esta já foi analisada no julgamento de mérito. O ministro ainda propôs afastar multas de qualquer natureza e juros moratórios em cobranças de tributos decorrentes do entendimento do STF em relação à coisa julgada. Pela proposta do magistrado, a exoneração das multas valeria para empresas que possuem decisão favorável transitada em julgado e também para as que não possuem.

O julgador disse não vislumbrar culpa ou dolo nos contribuintes que recorreram ao judiciário buscando o não pagamento de tributos. Além disso, estendeu o entendimento àqueles que não possuem decisão judicial a fim de preservar a isonomia entre as empresas.

Alguns ministros mostraram abertura à proposta de Mendonça, entre eles o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Porém, Barroso se disse disposto a analisar o afastamento somente das multas, mantendo-se os juros de mora, e exclusivamente para os contribuintes com decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento de tributos. A questão da exoneração das multas e juros de mora não chegou a ser votada, no entanto.

À reportagem, a procuradora-geral adjunta da Fazenda Nacional, Lana Borges Câmara, disse que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  (PGFN) está “satisfeita” com a maioria formada, até agora, para manter a cobrança a partir de 2007. Ela avalia que eventuais mudanças na retomada do julgamento serão em relação ao tema das multas. Já a advogada Glaucia Lauletta, sócia do Mattos Filho, que representa uma das partes nos processos, afirmou que continua aguardando o fim da discussão sobre a modulação de efeitos.

MARIANA BRANCO

Fonte: Jota