Colegiado: 2ª Turma da Câmara Superior
Processo: 10183.720460/2007-95
Partes: Fazenda Nacional e Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda.
Relator: Leonam Rocha de Medeiros
Por voto de qualidade, o colegiado manteve uma cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de R$ 1,3 milhões sobre um imóvel rural invadido por trabalhadores sem terra.
A cobrança se refere a diferenças de recolhimento decorrentes da falta de comprovação dos requisitos legais para dedução de área de preservação permanente (APP) e de alterações no valor da terra nua com base no Sistema de Preços de Terra da Receita Federal (SIPT).
O fato gerador do tributo lançado ocorreu em 2005. De acordo com o processo, a Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda. teve uma propriedade localizada em Juruena (MT) invadida em 1998. Estudo da Polícia Militar realizado em 2001 indicou que a área havia sido dividida em 250 lotes e estava ocupada por cerca de 1.500 pessoas.
O contribuinte entrou com uma ação de reintegração de posse ainda em 1998, mas desistiu da causa em 2003. Naquele ano, iniciou negociações com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para a desapropriação da área. Argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo tributo, pois a reintegração da posse não havia sido efetivada até 2005, apesar de a empresa constar como proprietária no registro imobiliário.
Prevaleceu o entendimento de que a invasão, por si só, não afasta a propriedade do imóvel. Para a maioria, a ocupação da área não impediu o contribuinte de praticar atos que evidenciam sua titularidade, como o ajuizamento da ação de reintegração de posse e as negociações com o Incra. Votaram desta forma os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Mário Hermes Soares Campos, Miriam Denise Xavier e Jorge Claudio Duarte Cardoso, presidente da 2ª Seção.
Já o relator, conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, ficou vencido ao defender que a perda da posse do imóvel se dá no momento da invasão. Foi acompanhado pelos conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Juciléia de Souza Lima e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira.
Fonte: Jota