Carf mantém cobrança por ganho de capital em incorporação de ações

set 16, 2021 | Tributário

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve cobrança de IRPJ e CSLL sobre valores de ganho de capital na incorporação de ações da Lianex Participações na época da associação entre Sadia e Perdigão. O valor da autuação, com juros e multa, é de R$ 17 milhões.

O ganho de capital em questão teve origem na incorporação das ações de emissão da HFF Participações pela BRF, que deu origem à união entre Sadia e Perdigão. Em 2009, a Lianex Participações tinha ações da Sadia que passaram a integrar o capital social da HFF Participações e logo foram incorporadas pela BRF.

A empresa foi autuada com a cobrança de IRPJ e CSLL por omissão de resultado de ganho de capital em 2009 em operação de incorporação de ações.
Para a Receita Federal, como a incorporação de ações envolve a transferência da titularidade das ações da incorporada para a incorporadora, trata-se de uma espécie de alienação. Com a valorização à preço de mercado das ações dadas em pagamento, ocorreu acréscimo patrimonial tributável pelo ganho de capital, segundo o Fisco (processo nº 10880.721781/2014-79).

O relator, conselheiro Caio Quintella, representante dos contribuintes, afirmou que ocorreu uma verdadeira substituição de ativos de maneira involuntária sem necessidade de consentimento ou conduta do acionista na empresa incorporada. “A simples expressão patrimonial de um aumento ou eventual ganho não dá margem a renda tributável naquele momento”, afirmou.

Quintella aceitou o pedido da empresa no recurso. Ficou vencido junto com os conselheiros Lívia de Carli Germano e Daniel Riberio Silva, ambos representantes dos contribuintes.

A conselheira Edeli Bessa, representante da Fazenda, divergiu, considerando que há ganho de capital tributável. Seu voto prevaleceu, acompanhada por mais quatro conselheiros.

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou sustentação oral no caso. O procurador da Fazenda Nacional Moisés de Sousa Carvalho Pereira afirmou, após o julgamento, que a Câmara Superior já havia indicado, em agosto, que o entendimento sobre a tese não seria alterado com o voto de qualidade, por ser definido com maioria de votos.

Fonte: Valor Econômico