Porto Alegre é a primeira capital do país a regulamentar mediação na área tributária
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) iniciou o primeiro procedimento de medição em matéria tributária após a regulamentação da Lei 13.028/2022. A legislação, pioneira no Brasil, foi regulamentada pelo Decreto 21.527, publicado na última sexta-feira, 17. A primeira mediação tributária do país está sendo feita com uma empresa e envolve questionamentos envolvendo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS.
Pode ser objeto de mediação toda controvérsia ou disputa acerca da qualificação de fatos geradores da cobrança tributária, questões relativas à interpretação de norma ou divergências sobre o cumprimento de obrigações e deveres tributários relacionados à competência da Administração Tributária Municipal. Para realizar os procedimentos, foram criadas duas câmaras de mediação tributária – uma no âmbito da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que atua nas demandas já judicializadas, e outra na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para situações ainda em cobrança administrativa.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma execução fiscal tem duração média de 10 anos no Brasil. Cerca de 45 mil execuções fiscais tramitam só na Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. O total de dívidas tributárias em discussões judiciais e administrativas nas esferas federal, estadual e municipal chega a R$ 5 trilhões, representando 75% do PIB brasileiro. Os dados foram apresentados no Relatório do Contencioso Tributário divulgado este ano pelo CNJ.
Em matéria de mediação, a capital dos gaúchos já acumula uma experiência de cinco anos. Em 2016, a Lei 12.003 instituiu a Central de Conciliação no âmbito da estrutura da Procuradoria-Geral do Município. Além da recém criada Câmara de Mediação Tributária, a Central é constituída pela Câmara de Indenizações Administrativas (CIA), Câmara de Conciliação de Precatórios e Câmara de Mediação e Conciliação.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre