O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (13/5), o projeto de lei complementar (PLP) 21/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad). O texto segue para apreciação do Senado.
O projeto unifica os tributos federais incidentes sobre a receita de associações civis desportivas sem fins lucrativos que mantenham equipes de competição.
O Retad terá adesão opcional, e unifica em um pagamento mensal o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e as contribuições ao PIS e à Cofins à alíquota de 5% sobre a receita bruta.
Dessa forma, o tratamento se torna idêntico ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), aplicado às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), um regime tributário simplificado e com alíquota unificada. O projeto não cria nenhum novo benefício tributário, nem amplia isenções já existentes.
“Entendemos que a manutenção de um regime simplificado para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), em contraste com a permanência das associações esportivas em regimes mais complexos e onerosos, tende a aprofundar desequilíbrios competitivos”, argumentou o relator, Dr Luizinho (PP-RJ). O parlamentar reforçou a função das associações desportivas na formação de atletas e difusão do esporte no país e a importância de mantê-las “economicamente viáveis e competitivas”.
Fonte: Jota