Bancos devem reter e recolher contribuição previdenciária em precatórios

mar 26, 2026 | Tributário

No caso de pagamentos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor – RPV no âmbito da Justiça Estadual, compete à instituição financeira responsável pelo pagamento ao beneficiário a retenção na fonte e o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias devidas pelo segurado (cota do beneficiário), assim como a transmissão das respectivas informações ao tribunal.

A obrigação acessória consiste na escrituração dos fatos geradores no eSocial e na confissão da dívida na DCTFWeb (ou GFIP, conforme o período). Contudo, quem está obrigado a efetuá-la não é o tribunal, mas sim o ente público empregador/executado (réu na ação), que mantém o vínculo jurídico com o segurado e figura como “empresa” para fins previdenciários. Cabe a ele a prestação de informações ao Fisco.

Esse entendimento foi manifestado pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 37/2026.

Fonte: Jota