Encontro aconteceu na quinta-feira (29/04) e gravação está disponível no YouTube
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta quinta-feira (29/04) a 548ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). Participaram os diretores Rogério Scarabel (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação dos Produtos), Paulo Rebello (Normas e Habilitação das Operadoras), César Serra (Desenvolvimento Setorial substituto), Bruno Rodrigues (Gestão substituto) e Mauricio Nunes (Fiscalização substituto). O encontro foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube. Clique aqui para assistir.
Na abertura, o diretor Rogério Scarabel colocou em aprovação a ata da última reunião da DICOL – a 547ª Ordinária, de 14/04/2021, aprovada pelos cinco diretores. Em seguida, foram deliberados os seguintes assuntos:
Item 2 – Informe sobre o Relatório Anual do Programa de Qualificação Institucional 2020, em cumprimento ao art. 13 da Resolução Administrativa (RA) nº 69/2020. O diretor Bruno Rodrigues apresentou o item, explicando que o relatório tem o objetivo de dar transparência à avaliação que a instituição faz de seus resultados, prevista na RA e com prazo para ocorrer até o último dia útil do mês de abril. O diretor apresentou a estrutura do documento e enfatizou que o relatório já consta no sistema SEI e que após a apreciação, será normatizado e diagramado para posterior publicação.
Item 3 – Aprovação de proposta normativa que institui o Estatuto da Auditoria Interna da ANS, alterando o Anexo XII da Resolução Regimental (RR) nº 1/2017. O diretor Rogério convidou o auditor chefe da ANS, Carlos Earp, que enfatizou a importância do trabalho da Procuradoria Geral junto à ANS (PROGE), na apresentação dos parâmetros jurídicos formais e na adequação da boa técnica legislativa da minuta que foi apresentada. Earp destacou um dos artigos da minuta, que tratava sobre os conflitos de interesse por parte de integrantes da auditoria interna a respeito das responsabilidades operacionais de gestão, sendo submetida à apreciação no processo. Em seguida, o direto Rogério Scarabel encaminhou o item para aprovação e os demais diretores seguiram o voto relator.
Item 4 – Aprovação da minuta de Resolução Normativa (RN) que estabelece hipótese de autorização prévia anual para movimentação da carteira de títulos e valores mobiliários com segurança de monitoramento para a ANS, revogando a Instrução Normativa (IN-DIOPE) nº 54/2017. Em sua fala, o diretor Paulo Rebello destacou que a proposta é uma ação de revisão do estoque regulatório que ordena o setor, permitindo a desburocratização regulatória, seguindo as melhores práticas nacionais e internacionais no que se refere à governança, prudência, sustentabilidade, racionalidade dos recursos institucionais e eficiência do gasto público com o foco na prestação de contas e transparência, observando-se a maturidade do setor. Rebello convidou a assessora da DIOPE, Tatiana Aranovich para apresentar a proposta de alteração, contextualizando o histórico, ajustes realizados e os principais pontos trazidos como a simplificação dos requisitos e procedimentos da Autorização Prévia Anual (APA) pelas operadoras, redução de carga Administrativa, e a eliminação de normas em desuso. Após a apresentação, o item foi aprovado por unanimidade pelos diretores, que destacaram os avanços positivos com a aprovação da normativo.
Itens 5 e 6 – Os tópicos trataram da aprovação dos Acordos de Cooperação Técnica entre a ANS e as Defensorias Públicas dos Estados do Maranhão e do Piauí, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. O diretor Maurício Nunes deu uma breve explicação sobre o Programa, cujo objetivo é promover a cooperação técnica e científica e ação regulada em defesa dos direitos dos consumidores, contribuindo para o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar. Os diretores acompanharam o relator e aprovaram o item.
Item 7 – Aprovação da proposta de declaração de cumprimento de quatro Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC), celebrado entre a ANS e a Unimed Imperatriz Cooperativa de Trabalho Médico e de extinção dos atos objeto de apuração que estavam neles expressamente elencados, além da aprovação da proposta de declaração de descumprimento de dois Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta, ambos integrantes do mesmo processo sancionador. O diretor Maurício Nunes convidou o coordenador de Ajustamento de Conduta, Marcus Teixeira Braz que descreveu os seis TCACs, com o detalhamento dos ajustes solicitados e as devidas correções que sustentaram o cumprimento em quatro deles; além dos itens que não foram realizados pela compromissária, configurando o descumprimento em outros dois. Após a exposição, os diretores acompanharam o relator e aprovaram as seis propostas descritas no item.
O último tópico da reunião (item extra pauta) propôs a aprovação do pedido de reabertura de prazo para entrega de informações relativas ao REA-Ouvidorias 2021 (ano base 2020) suspensos por decisão da 543ª Dicol, em 10/02/2021, em razão da indisponibilidade do FormSUS, ferramenta do Ministério da Saúde então utilizada para o recebimento dos dados. Rogério Scarabel convidou o Ouvidor substituto, João Paulo Dias de Araújo, que contextualizou o tema, destacando que desde a suspensão, a Ouvidoria, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, trabalhou para a construção de uma ferramenta própria com a utilização do Protocolo Eletrônico, possibilitando que as operadoras enviem as informações utilizando a plataforma, através de um formulário específico. Com a proposta de reabertura, o prazo final para entrega do REA-Ouvidorias 2021 ficou estabelecido para o dia 15/06/2021. Ao final, o item foi aprovado pela Diretoria Colegiada.
Após a apreciação dos itens da pauta, foram pautados 221 processos administrativos, sendo: 56 Processos Administrativos Sancionadores, 160 Processos de Ressarcimento ao SUS, 4 Processos sobre doença e lesão preexistentes e 1 processo sobre Taxa de saúde suplementar, nos quais os diretores aprovaram, na totalidade, os processos administrativos nos quais não tinham qualquer tipo de impedimento.
Fonte: ANS