ANS reforça instruções da Anvisa sobre importação de medicamentos

jun 25, 2020 | Regulatório

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomenda que as operadoras de planos de saúde sigam as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a respeito da importação de medicamentos para unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde. O tema – disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 383, de 12 de maio de 2020, da Anvisa – foi pauta de reunião realizada entre as duas reguladoras no dia 10/06.

Recomendações:
Que os planos de saúde somente realizem importação de medicamentos que não possuam registro no país. Neste caso, devem ser considerados medicamentos com mesmo princípio ativo e dosagem do prescrito.
Nos casos em que for necessária importação de medicamentos, seja utilizada exclusivamente a modalidade de importação direta, atendendo a todos os requisitos sanitários dispostos na recém publicada RDC 383/2020.
No caso de serem necessárias importações, utilizar empresas autorizadas pela Anvisa.
Que antes do fornecimento do medicamento importado, a originalidade do lote importado seja verificada junto ao detentor do registro no Brasil.
Nos casos de medicamentos registrados no país, somente adquiram de empresas devidamente regularizadas na Anvisa ou diretamente do detentor do registro no Brasil.
Por fim, vale registrar que a importação de medicamento falsificado pode configurar crime previsto no §1º do art. 273 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940).

Fonte: ANS