Nesta quinta-feira, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou a 529ª reunião ordinária. No encontro realizado remotamente, foram apreciados quatro temas. Confira a seguir as os assuntos abordados.
Na abertura, o diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel, colocou em votação a aprovação das atas das duas últimas reuniões do colegiado – a 528ª reunião ordinária (realizada em 09/06), e a 14ª reunião extraordinária (realizada em 15/06). Os documentos foram aprovados na forma apresentada pela maioria, sendo que o diretor Rodrigo Aguiar apresentou ressalva quanto a um item da ata da reunião ordinária.
Em seguida, o diretor de Gestão substituto, Bruno Rodrigues, apresentou um informe relativo ao planejamento da área em relação à disponibilização do Protocolo Eletrônico para peticionamentos à ANS pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Segundo o cronograma de implantação do protocolo, que foi apresentado em dois pequenos vídeos produzidos pela técnica administrativa Cláudia Aquino, ainda em junho estão ocorrendo treinamentos das unidades da ANS para a implantação e uso da ferramenta – o que deverá ocorrer em meados de julho.
Através do protocolo eletrônico, operadoras, fornecedores, prestadores de serviços de saúde e demais usuários e interessados poderão cadastrar e enviar documentos para abertura e requisição de processos (como, por exemplo, solicitação de certidões, revisões, vistas e cópias de documentos). “Essa ferramenta faz parte das entregas previstas no âmbito do projeto ANS Digital, que envolve uma série de aprimoramentos que estão sendo feitos pela Agência nessa matéria – que é um dos pontos da nossa Agenda Regulatória”, explicou Bruno. Os diretores parabenizaram a iniciativa e o trabalho que está sendo feito pela equipe técnica e saudaram mais um passo da reguladora rumo à transformação digital, processo no qual a ANS é uma das agências federais pioneiras.
Em seguida, o diretor de Desenvolvimento Setorial, Rodrigo Aguiar, informou que a ANS já dispõe dos dados do Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (Padrão TISS) relativos ao primeiro trimestre de 2020. Ele esclareceu que houve um atraso no recebimento desses dados porque alguns prazos de envio de informações pelas operadoras foram postergados em razão da pandemia. “Durante muito tempo nós ficamos sem os dados do TISS por conta da prorrogação do prazo de envio, pelas operadoras, em função da pandemia de Coronavírus. Nesse período, recebemos muitas demandas sobre esses dados, e finalmente agora temos as informações de janeiro, fevereiro e março para disponibilizar à sociedade”, destacou o diretor. A gerente de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informações, Celina Oliveira, fez uma apresentação com um resumo das informações, que ainda são preliminares.
Na sequência, o diretor de Fiscalização substituto, Maurício Nunes, colocou em aprovação termo aditivo de Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. O termo anterior vigorou por dois anos (de julho de 2018 a julho de 2020), e o aditivo garantirá a manutenção da parceria por mais três anos. Clique aqui e confira mais informações sobre o programa, que consolida a relação institucional entre a ANS e os órgãos e entidades de defesa do consumidor em todo o país. O item foi aprovado por unanimidade.
O último item foi a deliberação sobre proposta de inclusão de teste sorológico para Covid-19 no Rol de Procedimentos. A medida atende determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, que ainda está em fase recursal. O gerente-geral de Regulação Assistencial, Teófilo Rodrigues, apresentou o tema. Ele explicou que os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) passam a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado os seguintes quadros clínicos: Síndrome Gripal – quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória; e Síndrome Respiratória Aguda Grave – desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Antes de proceder à votação, o diretor Rodrigo Aguiar emitiu um voto complementar à matéria para flexibilização da regra de inclusão do procedimento no código da tabela TUSS e no TISS. Isso acontece porque o procedimento ainda não está incorporado nesses sistemas, o que é necessário para que a cobertura do procedimento possa ser operacionalizada, pelas operadoras e prestadores, a partir da inclusão no Rol.
Os diretores votaram por unanimidade pela aprovação da inclusão e aprovaram o voto complementar da DIDES. O Procurador-Geral junto à ANS, Daniel Tostes, informou ainda que, apesar da decisão pela incorporação, a ANS está recorrendo da decisão judicial.
Em seguida, foram aprovados 202 processos administrativos, sendo: 148 Processos Administrativos Sancionadores; 48 Processos de Ressarcimento ao SUS; 4 Processos de Taxa de Saúde Suplementar; e 2 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS.
Ao final da reunião, o diretor Rogério Scarabel informou que a ANS está viabilizando a transmissão ao vivo das próximas reuniões da Dicol.
Fonte: ANS