ANS muda regra de provisão técnica de operadoras de saúde

jan 18, 2024 | Regulatório

Alteração foi autorizada após aval da área jurídica da agência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou a fórmula de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos no sistema público de saúde e Não Avisados (PEONA SUS) às operadoras de saúde. A aprovação, que altera a Resolução Normativa nº 574, foi anunciada na tarde desta segunda-feira (15/1), durante a 600ª Reunião de Diretoria Colegiada da agência.

A mudança foi tema de uma consulta pública e já havia sido apreciada pelos diretores em uma reunião realizada em novembro, mas ainda precisava ser avaliada pela área jurídica da agência.

O PEONA SUS é a estimativa do passivo (contas médicas), referente aos eventos já ocorridos na rede pública (realizados pelos beneficiários dos planos de saúde), mas que não é de conhecimento da operadora. O cálculo dessa provisão considera o tempo entre a ocorrência do atendimento e a notificação da operadora pela ANS. Segundo a agência, a eficiência do processo que vai da identificação dos eventos até a notificação da operadora interfere diretamente no montante do PEONA SUS.

A ANS definia o PEONA SUS como o menor número entre os seguintes valores:

  • 80% (fator teto) do total dos eventos avisados nos últimos 24 meses, referentes aos procedimentos realizados no SUS;
  • O fator individual do PEONA SUS multiplicado pelo total dos eventos notificados nos últimos 24 meses, referentes aos procedimentos realizados nos SUS.

Com a mudança, a agência agora reduzirá para 66% o fator teto usado para o cálculo. A necessidade da alteração surgiu após a ANS ter notado uma maior agilidade e estabilidade no processo de aviso do ressarcimento ao SUS em 2023.

Fonte: Jota