ANS esclarece

set 23, 2022 | Regulatório

Simplificação não é diminuição da segurança financeira do mercado.

A respeito do pacote de propostas sobre medidas econômico-financeiras apresentadas na última reunião de diretoria colegiada, em 19/09, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:

1 – As medidas aprovadas resultam de um trabalho que vem sendo feito pela diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras desde 2019 com o objetivo de modernizar, simplificar e desburocratizar as normas prudenciais do setor de saúde suplementar. Nesse sentido, foram observadas experiências nacionais e internacionais, para adequar regras de acordo com o porte da operadora e eliminar exigências de forma segura;

2 – As propostas de simplificação de obrigações de regulação prudencial das operadoras de planos de saúde, referentes às RN 519 (autorização prévia anual – APA para livre movimentação de ativos garantidores), RN 521 (ativos garantidores) e RN 523 (procedimentos de adequação econômico-financeira – PAEF), ainda serão objeto da Audiência Pública 25, que será realizada em 29/09/2022;

3 – A antecipação de efeitos da adoção do Capital Baseado em Riscos, que será obrigatória a partir de 2023, não depende de alteração normativa, e será válida após publicação de Comunicado da ANS no Diário Oficial da União;
Por fim, a ANS reforça que a movimentação de ativos garantidores não significa que as OPS possam “gastar” as aplicações financeiras mantidas como lastro das provisões, mas sim fazer uma melhor gestão financeira das suas carteiras de investimento de modo a permitir agilidade na alocação que produza melhores resultados em termos de rendimento e liquidez.

Fonte: ANS