ANS é condenada a restituir valores pagos em excesso por Operadora de Planos de Saúde a título de Taxa de Saúde Suplementar (TSS).

maio 12, 2022 | Regulatório

O caso trata de ação ajuizada por Operadora de Planos de Saúde, a qual buscava a devolução das diferenças dos valores pagos em excesso a título de Taxa de Saúde Suplementar (TSS).

A Operadora alegou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vinha cobrando a TSS sem a limitação de atualização de valores prevista em Lei.
Também afirmou que a própria Autarquia já havia emitido Nota de Esclarecimento informando que seriam restituídos os valores pagos em excesso pelas Operadoras, mas que a análise dos pedidos de restituição poderia demorar mais que o habitual.

Em sentença, o juiz reconheceu o seguinte: “Diante desse contexto, em que restou comprovado o recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar em valor acima do legalmente devido – em face da inobservância da limitação prevista no art. 8°, §1°, da Lei n° 13.202/2015 -, procede a pretensão”.
Assim, a ANS foi condenada a devolver os valores que foram pagos em excesso pela Operadora, devidamente atualizados.

O caso foi julgado pelo juiz da 14ª Vara Federal de Porto Alegre – Processo Judicial nº 5084020-89.2021.4.04.7100.