ANS – Deliberações da 576ª Reunião da Diretoria Colegiada

ago 16, 2022 | Regulatório

Proposta de norma sobre apoio institucional da ANS foi um dos temas apreciados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (08/08), a 576ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (presidente e diretor de Gestão e de Normas e Habilitação das Operadoras), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes.

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la.

Ao abrir a reunião, o presidente da ANS pautou a aprovação das minutas das atas da 575ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada e da 16ª e da 17ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de 2022, ocorridas em 18 e 11 de julho e 1º de agosto, respectivamente. Todas foram aprovadas pelos diretores.

ITEM PRESI – Paulo Rebello propôs a apreciação da proposta de Resolução Administrativa que dispõe sobre a autorização para reprodução e utilização de sigla, logotipo e slogan da ANS. A secretária executiva da ANS, Lenise Secchin, explicou que como a Agência é frequentemente solicitada a conceder apoio institucional a eventos no país inteiro e pediu que a gerente-geral de Análise Técnica da Presidência da ANS, Dominic Lourenço, apresentasse a proposta de norma. Dominic frisou que a Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE) recomendou a elaboração de instrumento normativo com as condições e parâmetros para análise das propostas de apoio institucional a eventos organizados por agentes privados. De forma que a norma propõe, entre outras determinações, que as pessoas ou a entidades que pretendem utilizar a sigla, o logotipo ou o slogan da ANS façam seu pedido formalmente à Presidência da Agência, que seguirá um processo definido para avaliação. Os diretores apreciaram a proposta de Resolução Administrativa. O normativo seguirá, agora, para avaliação da PROGE.

ITEM PRESI – Paulo Rebello chamou novamente a secretária executiva, Lenise Secchin, para a apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa 482/2022, relativa ao Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS). Ela falou sobre a importância da Câmara e seu apoio na elaboração de políticas da saúde suplementar e pediu que a assessora-chefe de Relações Institucionais da ANS, Ana Carolina Rios, esclarecesse a proposta, que trata da inclusão da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) na composição da CAMSS. Ana Carolina apresentou a avaliação técnica da Agência, que concluiu ser oportuna e necessária a inclusão da entidade como representante do segmento, o qual tem relevante impacto no setor de saúde suplementar. A proposta de alteração do regimento interno da CAMSS, no entanto, é para que haja um representante do segmento da indústria farmacêutica, não significando, necessariamente, que a associação será a representante permanente. Os diretores apreciaram a proposta de alteração da resolução na forma apresentada.

ITEM DIPRO – Retirado da pauta a pedido do diretor Alexandre Fioranelli.

ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros pautou a aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso entre a ANS e Supermed Administradora de Benefícios LTDA., que tem por objeto a obtenção de informações sobre o número de vidas administradas, necessárias para que a DIFIS possa aplicar suas sanções de acordo com o porte da empresa, bem como realizar o planejamento das ações fiscalizatórias, especialmente quanto ao cálculo do indicador de fiscalização. Feita a apresentação, a diretora convidou o coordenador de Ajustamento de Conduta da Agência, Vinicius Marins, para abordar o conteúdo do termo. Ele esclareceu que os termos de compromisso têm relevância especial nesses casos, pois as administradoras de benefícios não estão obrigadas, por lei, a fornecer os dados das vidas que administram à ANS. Assim, o termo faz com que as administradoras de benefício se comprometam a enviar as informações periodicamente à Agência, sendo importantes para que a ANS possa avaliar as características do setor de saúde suplementar. Informou, ainda, que este será o 69º termo celebrado entre a ANS com o referido objeto e o segundo termo assinado em 2022. Ressaltou, por fim, que a minuta do TC teve parecer favorável da PROGE. Após o encerramento da apresentação, o caso foi encaminhado para deliberação dos diretores, que aprovaram a celebração do termo de compromisso.

Ao finalizar a reunião, o presidente da ANS pautou 390 processos administrativos, sendo 110 processos sancionadores, 267 processos de ressarcimento ao SUS, 2 processos de doença ou lesão preexistente, 2 processos de notificação fiscal de lançamento de débito e 9 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.

Fonte: ANS