ANS – 528ª reunião ordinária da Diretoria Colegiada

jun 9, 2020 | Regulatório

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta terça-feira (09/06) a 528º Reunião Ordinária. O diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel, abriu o encontro virtual esclarecendo que ficou impossibilitado de conduzir reuniões em razão de problema de saúde, mas que não houve qualquer prejuízo às deliberações da Dicol nesse período. Ele explicou que foram realizadas três reuniões extraordinárias no formato eletrônico, nas quais temas importantes foram apreciados, e todos os documentos foram disponibilizados à sociedade, dando total transparência às discussões. Em seguida, o diretor aproveitou para dar as boas-vindas a Maurício Nunes, que participa da sua primeira Dicol como diretor de Fiscalização substituto.

Na sequência da aprovação das atas das últimas reuniões (527ª Reunião Ordinária e 10ª, 11ª, 12ª e 13ª reuniões extraordinárias), o colegiado deliberou sobre a pauta do dia. No primeiro item, foi apreciada proposta de alteração do regimento interno da diretoria de Gestão (Diges). O tema foi apresentado pelo diretor Bruno Rodrigues e pelo diretor-adjunto, Eduardo Calasans, que explicaram as alterações propostas, cujo objetivo é promover um melhor aproveitamento de cargos disponíveis e não ocupados em duas áreas da Diges.

Em seguida, o colegiado aprovou protocolo de intenções que garante a adesão da ANS à Rede de Gestão Estratégica e Transformação Institucional (TransformaGov) no estado do Rio de Janeiro. A iniciativa promove a articulação institucional e a cooperação técnica por meio de ações e projetos de fomento e apoio mútuo que impulsionem o desenvolvimento institucional, o aprimoramento da gestão pública federal e a prestação de serviços à sociedade. No último item proposto pela Diges, foi aprovado convênio de cooperação técnica com a Rede Reciclaporto para implementação de programas, projetos e ações interinstitucionais de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, tema apresentado pelo assessor de Gestão e Sustentabilidade, Alexandre Spiguel.

O item que seria deliberado na sequência – realização de consulta pública sobre autorização prévia para movimentação de ativos garantidores – foi retirado de pauta pelo diretor de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope), Paulo Rebello. Ele explicou que, por questões operacionais, pelo fato de o sistema não ter ficado pronto, o assunto foi retirado de pauta e será recolocado oportunamente.

Dando prosseguimento à reunião, o diretor Rodrigo Aguiar apresentou os temas da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (Dides). No primeiro item, exposto pela gerente de Estímulo à Qualidade e Inovação, Ana Paula Cavalcante, foi aprovada proposta que define a realização de auditorias no âmbito do Programa de Acreditação de Operadoras enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. Ficou definido que as auditorias para novas acreditações serão realizadas obrigatoriamente na forma presencial. Já as auditorias de manutenção poderão ser realizadas de forma remota durante o período em que perdurar a crise sanitária decorrente da pandemia. No caso da avaliação inicial de diagnóstico, a forma de realização deverá ser acordada entre as partes (operadoras e entidades certificadoras). Também foi aprovada a possibilidade de prorrogação, por 180 dias, do prazo de vigência das certidões de acreditação de operadoras com fim de vigência entre 16/03/2020 e 16/09/2020, desde que a entidade acreditadora realize, excepcionalmente, uma auditoria remota para avaliação da manutenção da certidão.

Em seguida, foi aprovado pedido feito pelo Hospital Moinhos de Vento para contratação de responsável técnico para o Projeto Consórcio Nacional para Mensuração de Desfechos em Saúde, que é realizado em conjunto com a ANS. O diretor Rodrigo explicou que o projeto está entrando em sua fase conclusiva, e um apoio técnico qualificado é importante para colaborar e permitir a continuidade do cronograma estabelecido.

Nos dois itens finais propostos pela Dides, foram discutidos dois normativos – uma Resolução Normativa (RN) e uma Instrução Normativa (IN) – que visam aprimorar as regras para celebração de contratos escritos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço e regulamentar um canal eletrônico para recebimento de demandas entre as partes. A proposta de RN discutida visa substituir as RNs nº 363, 364 e 436. O diretor Rodrigo Aguiar explicou que o tema foi amplamente discutido em várias reuniões, além de audiência pública realizadas no âmbito da Câmara Técnica de Contratualização (Catec) e visa mitigar conflitos recorrentes que afetam a relação entre esses dois entes do setor. O item foi colocado em votação, tendo sido rejeitado por maioria em função de questionamentos efetuados em relação a alguns dispositivos constantes na proposta de RN. Já a proposta de Instrução Normativa visa substituir a IN nº 62. O tema foi rejeitado pela Difis considerando a falta de uma análise mais robusta sobre os possíveis impactos que a medida traria para a ANS, principalmente sobre a capacidade operacional para tratamento de tais demandas e aprovado com ressalvas pela Diope. A Diges pediu vistas para avaliar se há algum conflito ou necessidade de ajustes na IN em função da rejeição da RN.

O último item da pauta deliberou sobre as alterações promovidas a partir de 25/03, como medida de enfrentamento à pandemia de coronavírus, na Resolução Normativa nº 259, que trata dos prazos máximos de atendimento aos beneficiários de planos de saúde. A gerente-geral Regulatória de Estrutura dos Produtos, Carla Soares, apresentou a contextualização e análise que subsidiaram a Nota Técnica sobre a matéria, com vista a propor o restabelecimento da configuração original dos dispositivos alterados.

A decisão se fundamentou em diversos elementos e subsídios técnicos, entre os quais a Nota Técnica nº 6, da Anvisa, atualizada em 29/05, que contém orientações sobre a retomada de cirurgias eletivas, e documentos e informações encaminhados à ANS por integrantes do setor, em especial prestadores de serviços, que asseguram que os estabelecimentos de saúde têm condições adequadas de atender à demanda dentro dos prazos regulares, sem prejudicar o atendimento aos casos de Covid-19. Também foram consideradas as manifestações feitas por representantes de todo o setor, reunidos no dia 3/6 em reunião extraordinária da CAMSS, convocada especificamente para tratar da matéria, em que houve consenso quanto à possibilidade de retomada dos prazos máximos.

Ficou mais uma vez ratificado na decisão que a retomada dos prazos máximos para procedimentos eletivos, incluindo cirurgias que não se enquadram nas situações de urgência e emergência, devem ser realizados conforme indicação do profissional de saúde que atende ao beneficiário, responsável por avaliar as necessidades do paciente, sempre preservando a sua segurança. Caberá às operadoras justificar a impossibilidade de garantia de acesso nos prazos da RN nº 259, apresentando documentos que demonstrem a situação epidemiológica, a disponibilidade de leitos, medidas restritivas e outras situações locais específicas.

O item foi aprovado por unanimidade pelos diretores, que destacaram a fundamentação robusta que embasou a tomada de decisão da reguladora, destacando o paciente como maior interessado, bem como a necessidade de manutenção dos cuidados que garantam sua segurança. O diretor Rogério Scarabel destacou que a Nota Técnica deixou muito claro que a ANS continuará monitorando os prazos de atendimento, além de prestar atenção às localidades que tiverem eventual problemas, de forma a atuar pontualmente nesses casos.

Ao final, foram aprovados 830 processos administrativos sendo: 140 processos administrativos sancionadores; 673 processos de ressarcimento ao SUS; dois processos de doença e lesão preexistente; 11 processos de taxa de saúde suplementar; e quatro parcelamento de ressarcimento ao SUS.

Confira os documentos apreciados na reunião.

Fonte: ANS