Espécie de malha fina nas declarações das empresas optantes pelo regime tributário simplificado, a quarta edição do Alerta do Simples Nacional já está no ar. Desta vez, com foco nos anos-calendário 2014 e 2015, foram encontradas divergências em pouco mais de 25 mil contribuintes – 25.098, para ser mais exato. Apenas no Rio Grande do Sul, são cerca de 1,6 mil empresas com problemas nas suas declarações, que terão até o fim de setembro para se autorregularizar.
Neste ano, uma das principais novidades é a participação dos fiscos municipais e estaduais no sistema. Desde 2013, ano da primeira edição, os cruzamentos vinham sendo feitos apenas com base nos bancos de dados internos da Receita Federal. Esta cooperação entre os entes se tornou possível graças à assinatura de um protocolo, em 2015, que criou um grupo gestor do Sistema Alerta com a participação de representantes das três esferas e resulta, agora, em um “embrião de sistemática com estados e municípios”, como classifica o chefe da Divisão de Fiscalização da Superintendência da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Jorge Lopes da Silveira.
Ao todo, além do órgão federal, outros 34 fiscos estaduais e municipais de capitais e do interior atenderam ao chamado. No Rio Grande do Sul, participam as Receitas Estadual e Municipais de Porto Alegre e Farroupilha. Com posse dos dados obtidos junto a estes fiscos, o Sistema Alerta identificou as divergências nos contribuintes por três linhas diferentes de ação. Foram buscadas diferenças entre a receita bruta declarada pelas empresas e os valores de notas fiscais eletrônicas, de cartões de crédito e débito, e de notas fiscais de serviço eletrônicas. De competência das prefeituras e governos estaduais, esses dados não estão em uma base única e, portanto, não podiam ser conferidos antes da cooperação.
Com a checagem, foram encontradas as inconsistências, que somam quase R$ 15,4 bilhões em receita bruta. Ao contrário dos últimos alertas, segundo Silveira, outra novidade desta edição é que a comunicação às empresas selecionadas será feita inteiramente de maneira digital. “Antes, se mandava carta. Neste ano, na medida em que entrarem no sistema para fazer a declaração mensal, receberão uma carta eletrônica”, conta o auditor-fiscal.
O aviso estará visível durante os meses de julho, agosto e setembro, ou seja, por pelo menos três acessos dos contribuintes, que mensalmente precisam visitar o Portal do Simples para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Quem receber o alerta, segundo Silveira, deve proceder também pelas vias virtuais. “Em qualquer das situações, não é necessário se dirigir a nenhuma unidade de atendimento”, argumenta o auditor-fiscal. Caso concorde com os débitos, o contribuinte deve retificar as declarações dos meses apontados. Além da multa de mora (limitada a 20%), não há penas adicionais previstas, e os valores podem ser parcelados.
“Muitas dessas empresas, se fiscalizadas, têm dificuldade de pagar as multas e acabam se inviabilizando. A ideia não é essa, a ideia é que paguem seus débitos e continuem no regime”, defende Silveira sobre a oportunidade de autorregularização. Vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRC-RS), Márcio Schuch Silveira também salienta a iniciativa. “É algo importante, uma linha de atuação que facilita, dando oportunidade de que se regularizem. É um ganho ao contribuinte poder fazer isso”, analisa o contador.
Mesmo o contribuinte que receber o alerta e não concordar, seja porque já regularizou o débito, seja porque discorde que o mesmo exista, também não deve procurar os fiscos. Isso porque, após o fim do prazo do alerta, o sistema será novamente rodado, excluindo da lista de devedoras as empresas que já regularizam sua situação. Todos os fiscos participantes voltarão a se reunir a partir de outubro para decidir o andamento dos processos das empresas que continuarem no rol – e quem acredita que a pendência é um engano poderá, nessa etapa, quando for chamado a prestar esclarecimentos antes de ser aberta a fiscalização, provar que está quite com a Receita.
Fonte: Jornal do Comércio