Colegiado: 2ª Turma da Câmara Superior
Processo: 10283.720439/2020-39
Partes: Instituto dos Anestesiologistas do Amazonas Ltda. e Fazenda Nacional
Relator: Leonam Rocha de Medeiros
O colegiado não conheceu do um recurso especial do Instituto dos Anestesiologistas do Amazonas Ltda. contra decisão de turma ordinária que manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a médicos sócios a título de distribuição de lucros desproporcionais, com base na produção de cada um. O mérito da matéria ainda não foi analisada pela Câmara Superior, embora seja recorrente nas turmas ordinárias.
A autuação decorreu do entendimento de que os valores distribuídos aos sócios não correspondiam a uma distribuição regular de lucros, mas à remuneração por serviços prestados pelos médicos à sociedade.
A fiscalização apontou a existência de planejamento tributário abusivo, sustentando que houve migração de uma estrutura cooperativa para uma sociedade simples, com a continuidade dos mesmos profissionais e serviços. Para o fisco, os pagamentos mensais, proporcionais à produção de cada sócio, remuneravam o trabalho dos médicos, e não o capital.
A defesa sustentou que a distribuição dos valores de acordo com a produção dos médicos sócios é compatível com a natureza das sociedades simples profissionais, e não poderia ser tratada, por si só, como planejamento abusivo.
Na 2ª turma da 3ª Câmara da 2ª Seção, o entendimento foi no sentido de que os valores pagos aos médicos sócios não refletiam uma distribuição de lucros, mas remuneração por serviços prestados, sobretudo porque os pagamentos eram proporcionais à produção de cada sócio.
Fonte: Jota