O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará sob o rito dos recursos repetitivos a possibilidade de equiparação de serviços odontológicos a hospitalares para fins de aplicação de alíquotas reduzidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no lucro presumido. A 1ª Seção também julgará nesta sistemática o prazo prescricional de cinco anos para compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente.
As controvérsias estão sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos e devem resultar na fixação de teses vinculantes, com aplicação nos demais tribunais e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Pelo regimento do tribunal, a 1ª Seção deve pautar os casos em até um ano após a decisão que afetou os processos.
Serviços odontológicos
No primeiro tema, a Corte deverá definir se — e em quais condições — serviços odontológicos podem ser enquadrados como hospitalares, especialmente quando envolvem procedimentos cirúrgicos ou estruturas mais complexas.
A análise se conecta ao entendimento firmado no Tema 217, no qual o tribunal adotou critério objetivo para a caracterização de serviços hospitalares, restringindo o benefício fiscal às atividades típicas dessas instituições e afastando, em regra, consultas médicas comuns.
Prazo prescricional
No segundo tema, o STJ analisará a Controvérsia 756, que trata da interpretação do prazo prescricional de cinco anos para a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. O prazo é previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) e a Corte deverá esclarecer se ele se refere apenas ao início da compensação ou se exige sua conclusão integral dentro desse período.
Outro ponto relevante será definir se o pedido administrativo de habilitação do crédito tem o efeito de suspender a contagem do prazo prescricional.
Fonte: Jota