Receita uniformiza prazos em dias úteis e institui recesso no contencioso administrativo

mar 12, 2026 | Tributário

A Receita Federal publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2026, estabelecendo regras de transição decorrentes das relevantes alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026 no rito do Decreto nº 70.235/1972.

Trata-se de um marco aguardado há anos. Mais do que uma atualização procedimental, a medida representa um avanço estrutural no Processo Administrativo Fiscal (PAF), consolidando sua aproximação com o Código de Processo Civil (CPC). O resultado é um ambiente de maior previsibilidade, coerência sistêmica e segurança jurídica para empresas e operadores do direito, especialmente para a advocacia tributária.

Uma das mudanças mais comemoradas é a inclusão do artigo 5º-A ao Decreto nº 70.235/1972, que institui a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A inovação harmoniza o contencioso administrativo federal com o artigo 220 do Código de Processo Civil, assegurando aos advogados que atuam na esfera administrativa o mesmo período de recesso já garantido no âmbito judicial.

A suspensão alcança impugnações, recursos, diligências e perícias. Durante esse intervalo, o Carf não realizará sessões de julgamento. Já nas Delegacias de Julgamento (DRJs), o contribuinte poderá requerer a retirada de pauta caso a sessão esteja designada para esse período.

Fonte: Conjur