Ministros devem julgar na quarta-feira (1º/6) se é constitucional a multa isolada prevista na Lei 9.430/96
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem decidir nessa quarta-feira (1º/6) se o fisco pode cobrar uma multa dos contribuintes ao negar um pedido de compensação tributária, isto é, de utilização de um crédito junto à fazenda pública para a quitação de um débito.
Por meio de dois processos, o STF vai decidir se é constitucional a multa isolada prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96. De acordo com esse dispositivo, se o fisco negar o pedido de compensação tributária, a Receita aplica multa de 50% sobre o valor do débito declarado e não compensado. Além dessa multa, incide uma outra, de mora, de 20%, sobre os mesmos valores.
O tema está previsto para ser apreciado no plenário físico em julgamento conjunto do ADI 4905 e do RE 796939, este último elencado no Tema 736 da sistemática da repercussão geral. No entanto, como os ministros devem julgar dois processos da área trabalhista antes, pode ser que o julgamento seja adiado.
O julgamento dos dois processos foi iniciado em abril de 2020 e foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Antes disso, os relatores, ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, votaram pela inconstitucionalidade da multa.
Em sua defesa, os contribuintes alegam que a multa isolada é inconstitucional por, entre outros motivos, violar o direito fundamental de petição aos poderes públicos, previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Assim, para os contribuintes, a cobrança da multa diante da negativa ao pedido de compensação desestimularia o pedido e representaria, com isso, uma violação ao próprio direito de petição. Eles argumentam ainda que a multa é aplicada aos contribuintes que exercem, de boa-fé, o seu direito de compensação, sem qualquer abuso ou fraude.
Para a União, porém, a cobrança da multa não representa qualquer violação ao direito de petição, uma vez que a aplicação da penalidade ocorre depois o pedido de compensação. Por outro lado, para a União, ao não prestar informações corretas, o contribuinte violaria o princípio da colaboração com a administração pública.
O entendimento da União é que, ao permitir a autodeclaração do crédito e a sua compensação, o contribuinte ganhou um voto de confiança e que, ao prestar informações inverídicas, estaria quebrando esse voto. Além disso, no caso de infração à legislação tributária, a Fazenda defende, com base no artigo 136 Código Tributário Nacional (CTN), que a responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende da intenção do contribuinte de fraudar ou não o erário.
No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2023, a União estima perda de arrecadação de R$ 3,7 bilhões em cinco anos caso seja derrotada nos processos.
Fonte: Jota