ANS – Deliberações da 583ª Reunião da Diretoria Colegiada

jan 24, 2023 | Regulatório

Certificação Parto Adequado foi apreciada. Aprovação pela diretoria acontecerá após análise da norma pela Procuradoria Federal junto à ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (16/01), a 583ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro foi presidido interinamente pelo diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes, no lugar do diretor-presidente e diretor de Gestão, Paulo Rebello, que se encontra de férias. Participaram também o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, e o procurador federal junto à ANS, Loris Baena Cunha Neto. 

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da ANS no YouTube, onde se encontra disponível. 

O diretor Maurício Nunes abriu a reunião com uma breve explanação sobre as iniciativas da ANS em relação ao movimento Janeiro Branco – idealizado por psicólogos e psiquiatras brasileiros para promover a saúde mental. O diretor destacou que na saúde suplementar, a atenção com a questão está presente em inúmeras ações e programas da Agência. “O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS determina a cobertura obrigatória para consultas médicas em número ilimitado, inclusive em psiquiatria, internação hospitalar, atendimento e acompanhamento em hospital psiquiátrico, consulta com psicólogo e com terapeuta ocupacional”, listou Nunes. Para ele, uma importante iniciativa da Agência é o Programa de Promoção à Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (Promoprev). Instituído desde 2004, o Promoprev conta atualmente com 149 programas que abordam cuidados em saúde mental.  

Outra iniciativa da ANS comentada na reunião foi a certificação em boas práticas em Atenção Primária à Saúde (APS), cujo objetivo é a implementação da atenção primária como parte da entrada prioritária dos pacientes, preferencialmente, no sistema de saúde, e que devem responder por cerca de 70% a 80% das condições de saúde da população. O modelo proposto inclui saúde mental como área a ser abordada, devendo estar preparado para acolher e abordar a maior parte dos casos de sofrimento físico.

1) ITEM PRESI – O diretor Maurício Nunes deu o informe sobre a aprovação do Plano de Gestão Anual 2023, lembrando que a ANS aprovou o PGA, em 16/12/2022. O documento, que tem como objetivo principal o aprimoramento da qualidade regulatória, foi estabelecido pela Lei nº 13.848/2019 e é um instrumento de planejamento consolidado da ANS. O plano contempla ações e projetos estratégicos programados para este ano, bem como metas e resultados relacionados aos processos finalísticos e de gestão da Agência. “Ao todo, são listados 31 projetos e ações em atendimento aos objetivos estratégicos. Ao apresentar o seu PGA, em que consta, além das ações e projetos da agência, a estimativa de recursos orçamentários necessários ao alcance dos resultados previstos e o cronograma de desembolso financeiro, a ANS reafirma o seu compromisso em garantir a transparência e incentivar o controle social”, afirmou Nunes, lembrando que o documento está disponível no portal do ANS. 

2) ITEM DIDES – Maurício Nunes convidou a gerente de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial, Ana Paula Silva Cavalcante, para fazer a exposição sobre a apreciação da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 506, de 30/03/2022, e de seus Anexos, que dispõem sobre o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para implementação do Manual Boas Práticas na Linha de Cuidado Materna e Neonatal (CBP Parto Adequado).  Ana Paula iniciou informando que a CBP Parto Adequado é um programa guarda-chuva, que foi instituído em dezembro de 2018 pela RN 440 e que, no estoque regulatório de 2022, passou a ser RN 506. A certificação é um processo voluntário de verificação da conformidade com os requisitos estabelecidos pela ANS em manuais de certificação diversos para redes de atenção ou linhas de cuidado específicas de operadoras, estratégicas para o setor de saúde suplementar. A formatação é feita por meio de auditorias realizadas no local, por entidades acreditadoras independentes da ANS, mas que devem ser reconhecidas pela ISQua (The International Society for Quality in Health Care) ou pelo Inmetro, e homologadas pela ANS. Ainda de acordo com Ana Paula, a Certificação Parto Adequado foi eleita para compor o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde por ser essa uma área crítica e prioritária, com questões importantes a serem enfrentadas. A gerente citou como exemplos, a proporção de cirurgias cesarianas elevadas – muito acima das praticadas no mundo –, uma rede de atenção desarticulada, ausência de coordenação do cuidado e necessidade de incremento no monitoramento e avaliação dos resultados em saúde. A minuta da RN, apreciada na reunião, será analisada pelos diretores e pela Procuradoria Federal junto à ANS. Em seguida, retorna para aprovação da DICOL em reunião com data a ser definida oportunamente. A CBP do Parto Adequado recebeu 532 contribuições por meio da Consulta Pública nº 79, realizada de 09/09/2020 a 23/10/2020 – 509 foram analisadas e consideradas efetivas e aplicáveis. Quando aprovado, o relatório com os resultados da CP será publicado integralmente no site da reguladora. 

3) ITEM DIFIS – A diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, apresentou, proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. Foi informado que o termo atende ao padrão adotado pela ANS em casos similares, com duração de 36 meses, sem qualquer transferência de recursos financeiros. Após as explicações, o caso foi submetido aos diretores, que aprovaram a celebração do acordo. 

BLOCÃO – Ao encerrar a reunião, o diretor Mauricio Nunes pautou 797 processos administrativos, sendo 142 processos sancionadores, 642 processos de ressarcimento ao SUS, 8 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, 1 processo de doença e lesão pré-existente e 4 processos de taxa de saúde suplementar, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.  

Fonte: ANS