A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prorrogou nesta quarta-feira (15/5) o pedido de vista formulado na questão de ordem que pode derrubar a decisão quanto ao uso da taxa Selic para corrigir dívidas civis.
A prorrogação foi feita a pedido do ministro Mauro Campbell, que está com a vista. De acordo com o Regimento Interno do STJ, ele tem mais 30 dias para devolver o caso a julgamento.
A questão de ordem foi formulada pelo ministro Luis Felipe Salomão em 6 de março, quando a Corte Especial decidiu que o índice adequado para corrigir condenações por dívidas civis, previsto no artigo 406 do Código Civil, é mesmo a taxa Selic.
Naquele dia, o colegiado excepcionalmente tinha sessão no período da manhã e da tarde. A presidente Maria Thereza de Assis Moura chamou o julgamento na parte matinal, quando estavam ausentes os ministros Francisco Falcão e Og Fernandes.
Quando o julgamento estava 5 a 5, o relator, ministro Salomão, propôs suspendê-lo para permitir que os dois colegas votassem na parte da tarde. A relatora indeferiu o pedido e prosseguiu para dar o voto de desempate. Prevaleceu o voto divergente do ministro Raul Araújo, por 6 a 5.
Salomão, que defendeu o afastamento da Selic e sua substituição por juros simples de 1% ao mês e correção monetária por algum dos índices oficiais de medição da inflação, propôs questão de ordem para anular o julgamento.
O caso gerou discussão no colegiado e foi interrompido por pedido de vista do ministro Campbell. Até o momento, três magistrados já rejeitaram a proposta: Maria Thereza de Assis Moura, João Otávio de Noronha e Nancy Andrighi.
Outras definições
Há ainda outras questões a serem resolvidas na questão de ordem. Segundo Salomão, será preciso decidir como aplicar a Selic nos casos em que os juros de mora começam a correr em período anterior à correção monetária.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a efetivação da tese aprovada pela Corte Especial vai demandar uma adaptação ou até o redesenho do sistema eregido pelos tribunais de segundo grau para correção de dívidas civis. Isso porque há casos em que os juros de mora começam a correr em período anterior à correção monetária.
Também será preciso definir qual Selic será a usada para corrigir as dívidas civis: a que utiliza o método dos juros compostos ou a da soma dos acumulados mensais.
Uma análise da correção pela Selic pelo método dos juros compostos, no período entre janeiro de 2002 e fevereiro de 2021, mostra que sua variação total representaria juros mensais de 2,29%. Já a Selic pela soma dos acumulados mensais, no mesmo período, sequer recomporia a desvalorização da moeda: a variação foi de 219%, abaixo da inflação no período, que foi de 237%, conforme o IPCA.
REsp 1.795.982
Fonte: Conjur