STF mantém decisão que confirmou direito de recusar transfusão por religião

ago 19, 2025 | Civil

Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter a decisão na qual reconheceu o direito de recusa de tratamentos em razão de motivos religiosos. Os ministros confirmaram decisão emitida em setembro passado.

Os ministros, à época, fixaram tese (Tema 1.069) afirmando que Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar transfusão de sangue, tendo em vista a autonomia individual e a liberdade religiosa.

O Supremo também definiu que o SUS deve incorporar progressivamente tratamentos alternativos, além de assegurar procedimentos já existentes. Caso o tratamento não seja oferecido em determinada localidade, hospitais credenciados devem oferecer a alternativa, mesmo que em município diferente do que reside o paciente.

A tese firmada foi questionada em embargos de declaração do Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade alega que o tribunal teria se omitido por não se manifestar a respeito de situações de risco de morte, nas quais o médico não concorde com a decisão do paciente e não haja tempo de encaminhá-lo a outro profissional.

De acordo com a entidade, o Plenário também não definiu como os médicos devem se comportar em casos em que os pacientes estiverem impossibilitados de exprimir suas vontades e não existam documentos que atestem a recusa ao tratamento.

Voto do relator

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo não conhecimento dos embargos porque a jurisprudência do STF não admite o uso dessa via por terceiros que não são partes no processo. Segundo ele, as omissões alegadas foram debatidas no julgamento do ano passado.

“Em circunstâncias nas quais haja iminente risco à vida do paciente e não haja tempo para encaminhamento a outro profissional, subsiste a obrigação médica, ainda que por quaisquer razões o agente de saúde não concorde com a legítima opção feita pelo paciente, de zelar pela vida do paciente, com emprego de todos os métodos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu a respeito da primeira questão levantada pelo CFM.

Gilmar ressaltou, ainda, que o julgamento deixou claro que a recusa a tratamento por religioso deve ser livre, consciente e informada por paciente adulto, sendo admitidas declarações por escrito.

“Ou seja, a inexistência de tal manifestação de vontade autoriza que o profissional de saúde adote todas as medidas indispensáveis à preservação da saúde do paciente, independentemente de eventuais pressões exercidas pelos familiares do paciente. Em outros termos, somente a manifestação de vontade — oral ou por escrito — do próprio paciente adulto condiciona a atuação médica”, concluiu.

Gilmar foi acompanhado pelo ministros Cármen Lúcia, Alexandre Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

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RE 1.212.272

Fonte: Conjur