A lei estadual obriga as operadoras a adotar cartão de crédito, boleto digital e PIX como forma de pagamento.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma do Estado do Rio de Janeiro que amplia as formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, obrigando as operadoras a disponibilizarem modalidades de cartão de crédito, boleto digital e PIX. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7023 foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
A entidade alega que a Lei estadual 9.444/2021, além de criar regras que geram graves prejuízos às operadoras, impõe obrigações não previstas em lei federal e em disparidade com empresas que atuam em outros entes da federação, em violação ao princípio da isonomia. Sustenta, também, que os estados não podem legislar sobre direito civil e comercial, matéria de competência privativa da União.
Ainda de acordo com a Unidas, o setor e o contrato de plano privado de assistência à saúde estão sujeitos à Lei Federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a quem compete determinar os critérios a serem adotados nos contratos.
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Fonte: STF