Carf: pagamento após decisão judicial desfavorável equivale à denúncia espontânea

jun 23, 2023 | Sem categoria

No caso julgado, foi cancelado o auto de infração, afastando a cobrança de R$ 2,187 milhões

Por unanimidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o pagamento efetuado pelo contribuinte após perder ação judicial é equivalente à denúncia espontânea, não incidindo, portanto, multa de mora. Assim, a turma cancelou o auto de infração, afastando a cobrança de R$ 2,187 milhões.

O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para recolher multa de mora sobre a diferença nas contribuições previdenciárias ao SAT/RAT ajustadas pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAT). A empresa obteve liminar, confirmada por sentença, suspendendo a exigibilidade de parte dos valores. Porém, a sentença foi reformada em sede de apelação e a liminar foi cassada.

Após a publicação do acórdão desfavorável ao contribuinte, a empresa efetuou o pagamento da diferença de valores. No entanto, segundo o fisco, o recolhimento ultrapassou o prazo de 30 dias previsto no parágrafo 2°, artigo 63, da Lei 9.430/1996. Portanto, a empresa deveria pagar multa de mora.

A relatora, conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, deu provimento ao recurso do contribuinte. Para a julgadora, o pagamento teve característica de denúncia espontânea. Oliveira observou que na data do recolhimento, 15 de março de 2013, não havia procedimento fiscalizatório nem constituição em GFIP do valor pago, o que, para a conselheira, impede a incidência de multa de mora. A turma acompanhou de forma unânime o voto da relatora.

Processo: 11080.720824/2016-49.

Fonte: Jota