A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (17/03) a Resolução Normativa (RN) n°454, alterando a RN nº 85/2004, que dispõe sobre a Concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
A partir desta data, a pessoa jurídica que pretender atuar no mercado de saúde suplementar deverá utilizar o Portal de Serviços do Governo Federal para protocolar requerimento, acompanhado dos documentos listados no Anexo I da Resolução Normativa n° 85, assim como formulário de solicitação de registro disponível no sítio institucional da ANS na internet – Clique aqui.
O acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal será realizado através do seguinte link: Clique aqui
Essa norma possibilitará a otimização do processo de concessão de registro de operadoras, por meio de transformação digital do serviço, tornando mais eficiente a comunicação entre a pessoa jurídica que pretende atuar no setor e a ANS. Além disso, permitirá a eliminação de custos de postagens do processo de registro, visando à desburocratização e à simplificação de requisitos documentais.
Clique aqui e acesse a RN nº 454
Fonte: ANS