ANS promove revisão do estoque regulatório e revoga atos sem validade

mar 9, 2020 | Administrativo, Regulatório

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última quarta-feira (04/03) uma importante medida para desburocratizar e ampliar a transparência normativa da ANS: a revogação de normativos que estão em desuso ou que já possuem seu teor contemplado em normas mais atualizadas e que, portanto, não têm efeito jurídico. A ação faz parte do programa de gestão do estoque regulatório, que tem como objetivos revisar, atualizar, simplificar e consolidar o arcabouço de regras que regulamentam o setor de planos de saúde, melhorando a eficiência e contribuindo para a competitividade do país.

Ao todo, serão revogadas 147 normas, que já se encontram tacitamente revogadas, perderam a eficácia ou foram substituídas por normas mais recentes e atualizadas. A lista completa com as resoluções e instruções que serão extintas foi publicada hoje (09/03) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida atende ao que está estabelecido nos Decreto nº 9.191, de 2017, e nº 10.139, de 2019, e está contemplada na Agenda Regulatória 2019-2021 da ANS, que determina a revisão e consolidação dos atos normativos.

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, salienta que a medida é fruto do esforço conjunto de todas diretorias da Agência. Ele esclarece que a revogação não afeta a regulamentação do setor e tampouco compromete qualquer critério de qualidade. “O objetivo da medida é justamente desburocratizar e simplificar o arcabouço regulatório, eliminando normas que estavam obsoletas, ou seja, que não tinham mais finalidade, além de reduzir a complexidade dos processos e fortalecer a segurança jurídica”, explica. “É uma medida que vai ao encontro de normas seguidas internacionalmente e que estão previstas no manual de boas práticas da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE). Visa, ainda, tornar mais clara a comunicação com o setor regulado e com a sociedade, evitando ambiguidades e incertezas para quem utiliza os atos normativos da Agência”, acrescenta o diretor.

Clique aqui para acessar a Resolução Normativa nº 449 e a Instrução Normativa nº 1

Fonte: ANS