Entre os temas tratados, novos acordos do Parceiros da Cidadania e a aprovação do índice de reajuste 2023 para os planos individuais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (12/06), a 590ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença dos diretores Paulo Rebello (presidente e Gestão), Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (Desenvolvimento Setorial) e do procurador federal junto à ANS, Daniel Tostes.
O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube e pode ser conferido na íntegra. Clique aqui para assisti-lo.
1) ITEM DIOPE – O diretor Jorge Aquino propôs a apreciação da Resolução Regimental que altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados e comissionados técnicos no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, para melhor distribuição das atividades, sem alteração de despesas e com aval do setor de Recursos Humanos da Agência. Aquino adiantou que, após ser apreciado, a resolução seria encaminhada para avaliação da Procuradoria Federal (PROGE) junto à ANS. Os diretores concordaram com a proposta.
2) ITEM DIGES – O diretor-presidente Paulo Rebello levou para os seus pares a aprovação da Resolução Administrativa sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas, convidando o gerente de Recursos Humanos da ANS, Carlos Alberto Lima, para apresentar a proposta. Ele explicou que a proposta foi submetida à PROGE e pediu que a coordenadora de Carreira e Desenvolvimento, Patrícia Vieira, detalhasse as mudanças no normativo. Em resumo, a resolução aborda a política de capacitação, estabelecendo diretrizes, regras gerais e critérios para as ações de capacitação e de desenvolvimento dos servidores. Os diretores elogiaram a iniciativa e aprovaram a resolução.
3) ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros pautou a aprovação de alteração regimental no âmbito da DIFIS em continuidade à deliberação ocorrida na 589ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, por conta de questões administrativas. Em um dos casos, há um impedimento relacionado ao uso de uma sigla já existente, por conta de limitações do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de forma que a nova Coordenadoria de Fiscalização Planejada – até então identificada como COFIP – passará a se chamar COPLA. Ela salientou que a norma terá vigência a partir de 03/07/2023. Os diretores aprovaram as alterações na forma apresentada.
4) ITEM DIFIS – Eliane Medeiros também propôs a aprovação da extinção da fase de classificação residual das demandas no fluxo da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Convidado a detalhar o assunto, o assessor normativo da DIFIS, Gustavo Junqueira, explicou que o objetivo era proporcionar uma melhor entrega do serviço oferecido pela Agência à sociedade, por meio da etapa procedimental que não vem se mostrando efetiva na comparação entre custos e resultados. Após a explanação, os diretores concordaram com a proposta.
5 e 6) ITEM DIFIS – Eliane apresentou aos demais diretores os acordos de Cooperação Técnica da ANS com o Ministério Público do Estado do Ceará e com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. Os termos têm vigência de 36 meses e nenhum deles envolve aplicação de recursos financeiros pelas partes. Submetidos os itens, a Colegiada aprovou por unanimidade a celebração dos acordos.
7) ITEM DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli encaminhou para aprovação resolução normativa que altera a RN 559/2022, solicitando que a diretora-adjunta da DIPRO, Carla Soares, abordasse o tema. Ela explicou que na revisão do estoque regulatório, o dispositivo que trata do envio dos arquivos do Sistema de Informações de Produtos (SIP) pelo Programa Transmissor de Arquivos (PTA) não foi expressamente revogado, sendo que o SIP estava sendo enviado, desde 2011, pelo e-Protocolo. Desta forma, houve a necessidade de revogação expressa quanto ao envio do SIP pelo PTA. A proposta teve aprovação de todos os diretores.
8) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – Fioranelli também pautou a abertura de Consulta Pública, de 15/06 a 04/07/2023, para colher contribuições referentes às propostas de incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:
– implante subdérmico hormonal para contracepção em mulheres de 18 a 25 anos; e
– ofatumumabe, medicamento para o tratamento de adultos com esclerose múltipla recorrente, que falharam ou que têm contraindicação ao uso de natalizumabe.
Pautou também a realização de Audiência Pública, em 22/06, visando à colheita de contribuições sobre o implante subdérmico hormonal para contracepção, uma vez que a proposta de incorporação recebeu recomendação preliminar desfavorável à incorporação.
O coordenador de Gestão de Tecnologias em Saúde da ANS, Carlos Rezende, apresentou as propostas discutidas na 16ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), ocorrida em maio. Os diretores concordaram com as medidas na forma apresentada.
9) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli apresentouo índice máximo de 9,63% para o reajuste anual para os planos de saúde individuais ou familiares, contratados na vigência da Lei 9.656/98 ou a ela adaptados, no período de 1º/05/2023 a 30/04/2024. Ele salientou, ainda, que o cálculo foi apreciado pelo Ministério da Fazenda. O coordenador de Modelo Econômico-Financeiro dos Produtos, Heitor Werneck, detalhou a metodologia utilizada e mostrou os elementos e impactos que compuseram o índice proposto. Os diretores destacaram a importância dos procedimentos técnicos aplicados e aprovaram o percentual de reajuste. Clique aqui para saber mais sobre o reajuste.
BLOCÃO – Paulo Rebello pautou 213 processos administrativos, sendo 126 processos sancionadores, 67 processos de ressarcimento ao SUS, sete processos de taxa de saúde suplementar e 13 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.
Fonte: ANS