Gravação da reunião está disponível na página da Agência no Youtube
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 26/11, a Audiência Pública nº 19, sobre os critérios de constituição de provisões técnicas a serem observadas pelas operadoras de planos de saúde. O evento teve como objetivos receber contribuições para a proposta de alteração da Resolução Normativa Nº 393/2015 e informar a atualização dos parâmetros de cálculo da PEONA-SUS (Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados referentes a procedimentos realizados no SUS em beneficiários de planos de saúde).
A audiência virtual foi realizada por meio da plataforma Microsoft Teams e disponibilizada na página da Agência no YouTube, onde pode ser assistida na íntegra. Participaram do evento representantes de operadoras, de prestadores de serviços de saúde, entidades do setor e órgãos públicos.
O diretor-presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) e dos Produtos (DIPRO) da ANS, Paulo Rebello, deu início ao encontro, destacando que a revisão da RN nº 393/2015 deve deixar claros alguns pontos que têm sido motivo de dúvidas das operadoras.
Na audiência, os participantes debateram as seguintes propostas:
1. Obrigação de envio dos documentos relativos à memória de cálculo das provisões para aprovação de metodologia própria;
2. Critério para cálculo de PEONA SUS e PIC (Provisão de Insuficiência de Prêmios – PIC);
3. Desobrigação de constituição de PIC para operadoras com menos de 12 meses de operação;
4. Prazo de escalonamento das provisões PIC e PEONA-SUS;
5. Não reversão de saldos já constituídos nas provisões PIC e PEONA-SUS;
6. Base de exposição para cálculo da PIC.
7. Atualização dos fatores a serem observados para cálculo da PEONA-SUS.
Todos os demais critérios metodológicos adotados atualmente na RN nº 442, que também trata do tema, serão mantidos, inclusive a possibilidade de metodologia própria. Como consequência da alteração do período do estudo para estabelecimento dos fatores relativos à PEONA-SUS, a revisão propõe a alteração do teto do setor para 80%, utilizando-se dos mesmos critérios do estudo original.
A assessora da diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) Tainá Leandro enfatizou que é necessário esclarecer a obrigatoriedade, já existente, de as operadoras encaminharem os documentos relativos à memória de provisões também no momento da solicitação da aprovação da metodologia própria da PEONA-SUS.
Segundo o assessor da DIPOE, Alexandre Fiori, a nova regra busca, a partir da estabilização do processo de notificação do ressarcimento ao SUS da ANS, fazer com que o provisionamento da PEONA-SUS seja o mais preciso possível. Fiori explicou que a revisão vai gerar uma redução de exigência de provisionamento para 90% das operadoras. Com os novos parâmetros, a expectativa de impacto total no PEONA-SUS, no geral do setor, passa de 0,54% para 0,31% da receita anual.
As notas técnicas, exposição de motivos e a minuta de Resolução Normativa podem ser acessadas aqui.
Fonte: ANS