AGU e STJ renovam acordo de cooperação para redução de litígios

out 28, 2025 | Regulatório

A Advocacia-Geral da União e o Superior Tribunal de Justiça renovaram, na última sexta-feira (24/10), um acordo de cooperação técnica (ACT) que possibilitou o encerramento de 3,8 milhões de processos ao longo de cinco anos.

Assinado em 2020 e agora renovado, o acordo tem como objeto ações de cooperação relacionadas à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento da resolução consensual de controvérsias.

“A renovação desta parceria representa o sucesso de uma colaboração institucional para combater um dos principais entraves da nossa Justiça: a judicialização excessiva”, destacou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

“O balanço desses cinco anos de trabalho é extremamente positivo, os números são impressionantes e traduzem o impacto concreto de uma atuação coordenada, eficiente e comprometida com a melhoria da Justiça e o bom funcionamento do Estado brasileiro.”

Os resultados também foram destacados pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que elogiou a “alta operosidade” do acordo.

“Os números de redução de processos em tramitação por conta deste termo anterior, agora renovado, são exuberantes. O que é uma notícia boa para os cidadãos, mas também para nós, ministras e ministros do STJ, que julgamos matérias de grande diversidade e importância social”, disse Benjamin.

Para alcançar os objetivos da cooperação, o STJ mapeou a atuação jurídica da AGU no âmbito do tribunal, utilizando recursos de inteligência artificial (IA) e Business Intelligence. O trabalho levou à catalogação dos temas jurídicos discutidos pela AGU e à produção de indicadores para orientar as ações voltadas à redução de litígios.

A AGU conseguiu maximizar a eficiência em sua atuação, tornando-a mais estratégica, assertiva e alinhada aos precedentes do STJ, e deixando de insistir em demandas repetitivas, com baixa ou nenhuma probabilidade de êxito, que comprometiam seu desempenho institucional.

Oceano de processos

O ministro da AGU lembrou que atualmente existem mais de 75 milhões de processos em tramitação no Judiciário brasileiro, e que somente no primeiro semestre de 2025 o sistema de Justiça recebeu 19 milhões de novas ações judiciais, o maior volume já registrado na história.

A litigância excessiva, diz Messias, contribui para a sobrecarga do Judiciário e o aumento da duração dos processos, com impacto nas contas públicas e até mesmo na atividade econômica do país. Para reverter o quadro, ele defende uma “virada de chave”, ou seja, “uma mudança de paradigma, que é passar da filosofia do litígio para a da cooperação e racionalização”.

A AGU passou nos últimos anos por uma mudança na cultura institucional. Foram editadas normas que alteram a lógica da atuação da advocacia pública nos três principais ramos contenciosos — Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“A interposição de recursos, antes uma exigência, passou a ser uma medida excepcional, que exige justificativa expressa do procurador”, exemplificou Messias. A nova abordagem, segundo ele, tem contribuído para acelerar a tramitação processual e aprimorar a atuação estratégica da advocacia pública.

“Temos que reconhecer que, muitas vezes, a própria advocacia pública também praticava litigância predatória.”

Redução de acervo

Entre os resultados dos primeiros anos do acordo está a criação pela PGF do programa pró-estratégia, instituído em 2023 com foco na prevenção e na redução de litígios. “O objetivo é fazer com que cheguem ao STJ somente os casos em que a defesa da tese jurídica seja realmente imprescindível”, disse Messias.

No âmbito de atuação da PGU, o ministro da AGU citou a redução de mais de 20% na participação da União no acervo de processos do STJ, um dado que, segundo ele, reflete o trabalho estratégico de atuação e prevenção de litígios.

Na PGFN, Messias exemplificou o sucesso da estratégia adotada com a redução de 68% no volume de processos recursais, “o que demonstra a eficácia de medidas voltadas à racionalização da cobrança da dívida ativa e à qualificação da litigância”. Com informações da assessoria de imprensa da AGU. 

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Fonte: Consultor Jurídico