AGOSTO LARANJA: ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE ESCLEROSE MÚLTIPLA

ago 8, 2023 | Sem categoria

Esclerose Múltipla é uma condição potencialmente incapacitante do cérebro e da medula espinhal (sistema nervoso central) que dificulta a comunicação ideal entre o cérebro e o corpo.

Os sintomas que indicam a doença podem variar de caso para caso, a depender de quais e quantos nervos foram afetados, sendo esta a doença de caráter autoimune que mais acomete jovens e adultos no mundo.

Tendo em vista a gravidade das sequelas – que envolvem perda da capacidade motora e alterações sensoriais que podem levar à paralisia irreversível e incapacitante ou até mesmo à cegueira – esta patologia faz parte do rol da Lei nº 7.713/88, especificamente o inciso XVI do art. 6º

Esta norma dispõe sobre o direito à isenção do imposto de renda para pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e são portadoras de algumas das doenças específicas, dentre elas a esclerose múltipla.

Assim, pensando em uma forma de proporcionar um melhor bem-estar a quem está passando ou já passou pela situação de uma doença grave, como é o caso dos portadores de esclerose múltipla, o legislador garante o direito à isenção do imposto de renda para os portadores desta moléstia que sejam aposentados.

Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda frente ao Judiciário, é necessário o diagnóstico de esclerose múltipla e a comprovação da aposentadoria, pensão ou reforma – seja ela pública, complementar, federal ou estadual -, sendo possível o pedido mesmo quando a pessoa já era aposentada e recebe o diagnóstico posteriormente ou quando a doença ocorreu antes de aposentadoria, independente da cura ou controle dos sintomas.

A partir da requisição feita frente ao Poder Judiciário, é possível ser garantida a isenção de todas as futuras cobranças de imposto de renda, bem como a devolução de todos os valores de imposto de renda pagos de forma retroativa dos últimos 05 anos. Para tanto, o Escritório Milano, Dutra & Bossle Advogados, se coloca à disposição de todos os interessados para prestar outras informações pelo telefone (51) 3392-6216 e e-mail rafael@mdbadvogados.com.