Justiça pode extinguir ação de cobrança de dívidas com bancos de até R$ 10 mil

jun 17, 2026 | Civil

A medida não impede que o banco ajuíze uma nova ação, desde que dentro do prazo de prescrição; veja as regras

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a resolução 683/2026, que prevê a extinção de ações de cobrança de dívidas ajuizadas por bancos que tenham baixo valor (de até R$ 10 mil) e não existam perspectivas concretas para seu pagamento.

A extinção das cobranças será feita sem resolução do mérito do pedido. A medida não impede que o banco ajuíze uma nova ação, desde que dentro do prazo de prescrição.

Pelas regras, é preciso que o caso atenda a um conjunto cumulativo de requisitos para o processo ser extinto:

  • valor da dívida na data de distribuição menor do que R$ 10 mil;
  • ausência de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora;
  • ausência de oposição de embargos do devedor.

Antes da extinção, a instituição financeira será intimada pela Justiça a comprovar, em 15 dias, se há possibilidade de manter a cobrança.

A petição inicial da ação de cobrança que o banco apresentar à Justiça deverá informar o CPF ou CNPJ do devedor. A falta desses dados levará ao indeferimento da ação.

A resolução também abre a possibilidade de as instituições financeiras fecharem parcerias com o CNJ visando a desjudicialização dessas cobranças, independentemente do valor da execução.

Segundo especialistas, a extinção do processo de cobrança não elimina a dívida, mas possibilita que o judiciário foque em execuções com maiores perspectivas de êxito. Há também uma preocupação sobre como os juízes vão equilibrar a racionalização da justiça com a preservação das garantias processuais.

A norma foi publicada pelo CNJ na última quinta-feira (11/6). A aprovação foi feita em sessão virtual do colegiado, que terminou em 15 de maio. O texto foi apresentado pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

Congestionamento

 

Um dos objetivos da norma é desafogar o judiciário com esse tipo de processo, que é um dos principais a sobrecarregar o sistema de justiça do país.

Segundo dados do CNJ, a execução extrajudicial não fiscal responde pela maior taxa de congestionamento na 1ª instância dos tribunais de justiça do país (86,9%) em 2024. Até o final de abril de 2026, o judiciário tinha mais de 4,3 milhões de casos do tipo pendentes.

Segundo Fachin afirmou em seu voto, o cenário atual mostra a existência de um “volume expressivo de execuções de títulos extrajudiciais que permanece paralisado por períodos excessivos, sem que se verifique progresso processual efetivo”.

“Essa conjuntura gera custos operacionais desproporcionais, agrava o congestionamento do acervo judiciário e compromete a capacidade institucional de priorizar feitos com maior potencial de resolutividade”, afirmou.

Fonte: Jota