STJ: cláusula de fidelidade para planos de saúde com até 30 vidas é válida

fev 27, 2026 | Regulatório

É válida a cláusula contratual que condiciona o encerramento do contrato de plano de saúde com até 30 vidas ao pagamento de multa quando a rescisão é solicitada pelo consumidor antes dos 12 primeiros meses de vigência do vínculo.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou esse entendimento em um julgamento que discutiu a legalidade da chamada cláusula de fidelidade.

Nesse ponto houve debate, mas não divergência. A ministra Nancy Andrighi chegou a votar pela nulidade dessa previsão, mas realinhou sua posição após o voto-vista vencedor.

Cláusula de fidelidade

Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a cláusula de fidelidade não gera vantagem desproporcional para a operadora e a manutenção do plano por um período mínimo é realmente essencial para que se forme uma reserva que garanta o atendimento a todos os usuários.

“Diante disso, é necessário que a multa tenha não somente o papel de desestimular a rescisão prematura, como também o papel de compensar os custos havidos”, apontou o ministro.

Seu voto destacou que a realização de procedimentos médicos e o rompimento do contrato no momento seguinte, ainda nos 12 meses iniciais, prejudicam todo o restante dos participantes, que podem ter de arcar com o aumento das mensalidades por causa da sinistralidade.

“O que se extrai dessa previsão contratual, na realidade, é a busca do equilíbrio necessário para a garantia de segurança jurídica mínima dos contratantes”, concluiu Cueva.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.190.906

Fonte: Conjur