| STJ: 1ª Seção impõe prescrição de 5 anos para dívidas de operadoras de ressarcimento ao SUS Ministros da 1ª Seção do STJ decidiram, por unanimidade, que é de cinco anos o prazo prescricional para operadoras ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS), em caso de clientes atendidos na rede pública. Também prevaleceu o entendimento de que esse prazo será contado a partir da notificação da decisão administrativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que apurou os valores devidos. Essas foram as teses firmadas na conclusão do Tema 1147, que devem balizar agora quaisquer casos semelhantes. O relator, ministro Afrânio Vilela, entendeu que, conforme a jurisprudência do STJ, o Decreto 20.910/32 deve ser aplicado mesmo para dívidas não tributárias, por existir natureza pública-administrativa. Esse é também o entendimento da ANS, que defendeu ainda a incidência do prazo a partir da conclusão do processo administrativo de apuração de valores devidos de ressarcimento. Fonte: Jota |