Judiciário anula multa administrativa aplicada à Operadora de Planos de Saúde, em razão da comprovação de que não houve negativa de cobertura à beneficiária do plano

nov 18, 2022 | Regulatório

Em processo judicial ajuizado por uma Operadora de Planos de Saúde, a Autora buscava a anulação de uma multa administrativa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual foi imputada sob o fundamento de negativa indevida de cobertura a um procedimento solicitado por beneficiária do plano.

A Operadora afirmou que havia autorizado o procedimento solicitado antes mesmo da reclamação da beneficiária à ANS, apresentando a guia de autorização.
Também demonstrou que o procedimento foi realizado, motivo pelo qual a multa administrativa que lhe foi aplicada deveria ser anulada.

A ANS, no processo judicial, alegou que a beneficiária afirmava não ter sido autorizado o procedimento.

Por sua vez, a sentença concluiu que a Operadora efetivamente demonstrou que o procedimento estava autorizado desde antes da reclamação da beneficiária à ANS, sendo que “O que se denota da reclamação levada à ANS é que não houve efetiva comunicação da autorização, concluindo a beneficiária que a operadora estaria protelando a liberação do procedimento”.
No entanto, também restou demonstrado que a Operadora entrou em contato com a beneficiária via e-mail assim que tomou ciência da reclamação.

Diante disso, foi reconhecida a nulidade da multa administrativa imposta à Operadora de Planos de Saúde, pela constatação de que o fato não se tratou de negativa de cobertura.

Processo: 5082251-46.2021.4.04.7100

Fonte: JFRS