ANS realiza a 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

dez 28, 2021 | Regulatório

Diretores deliberaram sobre alterações na RN 393 e prorrogação de convênio entre Assefaz e Terracap

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta segunda-feira (27/12) a 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro, transmitido ao vivo pelo canal da ANS no YouTube, contou com a presença do presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras e de Normas e Habilitação dos Produtos, Paulo Rebello, do diretor de Desenvolvimento Setorial substituto, Cesar Serra, do diretor de Fiscalização substituto, Maurício Nunes, e do procurador federal junto à ANS, Daniel Tostes.

Item DIOPE – O diretor-presidente deu início à reunião submetendo à aprovação a proposta da autogestão Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) de continuidade do convênio firmado com a empresa pública Companhia Imobiliária de Brasília Terracap. Os diretores aprovaram o item apreciado, limitando a duração da prorrogação em até 6 meses, para que o processo de substituição da operadora seja realizado com resguardo das garantias dos beneficiários.

Item DIOPE – Em seguida, os diretores aprovaram a minuta de alteração da Resolução Normativa Nº 393, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Rebello explicou que os itens, debatidos em audiência pública (para saber mais, clique aqui), e apreciados na Reunião nº 563 da DICOL, são melhorias aplicadas ao processo normativo para deixar a norma mais clara. Afirmou, também, que a ANS teve o empenho de aprovar a RN ainda esse ano para que pudesse produzir os efeitos no exercício de 2021 e dar mais previsibilidade e segurança paras as operadoras.

Item DIOPE – Outra proposta apreciada e aprovada pelos diretores foi a da possibilidade de as operadoras utilizarem o cálculo do FIC (Fator de Insuficiência de Contraprestação e Prêmio) com o menor valor, entre aquele obtido, considerando-se os dados dos últimos 12 ou 24 meses, em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19. O objetivo dessa alteração, também relativa à RN Nº 393, é diminuir a volatilidade do valor a ser constituído e assegurar a adequada apuração dos resultados de 2021 por parte das operadoras.

Fonte: ANS