Receita Estadual alerta sobre diferenças nos prazos de prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional

abr 8, 2020 | Tributário

Visando minimizar os impactos da Covid-19 na economia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) postergou os vencimentos dos tributos dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D). Para os tributos federais apurados no âmbito do Regime, a prorrogação é válida por 180 dias. Já para os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS), a postergação vale por 90 dias, conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 154, publicada na última sexta-feira (3/4).

Com isso, o ICMS apurado dentro do Simples Nacional e declarado no PGDAS-D que seria pago em abril, maio e junho terá seu vencimento prorrogado para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente. Com a medida, a Secretaria da Fazenda estima que R$ 60 milhões brutos por mês em ICMS terão prazo de pagamento revisado. As orientações sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes devem ser divulgadas em breve pela Receita Federal do Brasil.

A decisão do CGSN de prorrogar os prazos para 90 dias para os Estados e municípios foi anunciada pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira e atendeu ao pedido encaminhado pelo Rio Grande do Sul e outros Estados como auxílio às micro e pequenas empresas. Segundo a Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, é importante salientar a diferença nos prazos e a abrangência da medida, que no Rio Grande do Sul impacta cerca de 206 mil empresas que estão inscritas no estado como Simples Nacional.

Essas empresas terão quase a totalidade do ICMS devido prorrogada por três meses. No entanto, essa postergação não abrange o imposto devido fora do Regime, como por exemplo o ICMS relativo à substituição tributária, ao diferencial de alíquota e à antecipação tributária com e sem encerramento, declaradas na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), que não tiveram alteração nos respectivos vencimentos, permanecendo o prazo do dia 23 do segundo mês subsequente ao do fato gerador.

Outro detalhe importante está relacionado às regras para os Microempreendedores Individuais (MEI). Neste caso, foi decidida a ampliação uniforme de 180 dias no prazo de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais, válido para os MEI de todo o País.

Entenda as regras

a) Contribuinte Simples Nacional no RS

Tributos Federais: os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 6 meses.

Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.

Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.

Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Tributos Estaduais e Municipais:o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses.

Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020.

Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020.

Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

b) Contribuinte MEI no RS

Tributos Federais, Estaduais e Municipais: todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses.

Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020.

Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020.

Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Texto: Ascom Fazenda/Receita Estadual

Fonte: SEFAZ-RS