Ricardo Eletro obtém no Carf direito a crédito de PIS/Cofins sobre propaganda

jan 31, 2020 | Tributário

Conselheiros entenderam que gastos são essenciais para a atividade varejista

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu nesta semana que os gastos com publicidade e propaganda geram créditos do PIS e da Cofins para empresas do setor varejista. O caso julgado é da Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro.

No processo, a rede alega que recebe das indústrias a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade. Segundo a defesa, esses valores devem ser considerados insumos por serem essenciais para a atividade. E como são incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, acrescenta, devem gerar direito a créditos.

“É um setor competitivo, com valores de revenda próximos. O que vai definir se o consumidor vai comprar na Ricardo Eletro ou em outra loja é a propaganda”, diz o advogado que assessora a Ricardo Eletro no processo, Rafael Fabiano, sócio do Leonardo Naves Direito de Negócios.

Segundo a advogada Ana Carolina Utimati, sócia do Lefosse Advogados, a decisão representa um importante precedente para as varejistas que seguem o mesmo modelo de propaganda da Ricardo Eletro. De acordo com ela, a VPC é um arranjo comercial muito comum no mercado.

A Receita Federal, normalmente, considera que somente indústrias e prestadoras de serviços têm direito a créditos das contribuições sociais sobre insumos utilizados na produção. Na quarta-feira, porém, a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu manter a decisão favorável ao contribuinte da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora (processo nº 10540.721182/2016-78).

Por Adriana Aguiar
Fonte: Valor Econômico