Regime Optativo da Substituição Tributária vira lei

abr 6, 2022 | Sem categoria

Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, com 51 votos, o projeto que torna permanente o Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. Hoje as regras da substituição tributária são fixadas anualmente, através de decretos do governador. A inclusão das normas na legislação estadual deve dar mais segurança jurídica e previsibilidade na contabilidade das empresas que atuam no Rio Grande do Sul.

O autor da proposta, Giuseppe Riesgo (Novo), comemorou a aprovação da matéria. “Agora, independente da linha de atuação do governo estadual, está assegurado o direito do contribuinte em optar pelo ROT-ST, ficando tal opção prevista na Lei do ICMS. Essa medida, como exemplo para o País, representa um importante avanço no sistema tributário do Rio Grande do Sul”, avaliou o parlamentar.

A Substituição Tributária é um mecanismo adotado por todos os estados. Essa modalidade determina que, em vez de a Fazenda recolher o valor do ICMS no ponto de venda de um determinado produto, ela recolhe na indústria que produz esse mesmo produto. Nesse caso, a fábrica passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal (no caso de algum comerciante não recolher o ICMS para reduzir o preço da mercadoria).

Para saber quanto a indústria vai ter que pagar de substituição tributária, é necessário fazer uma estimativa de quanto cada produto vendido no comércio vai custar. A projeção é calculada através do valor médio cobrado por um determinado produto na prateleira das lojas. O problema é que, como se trata de uma média, há locais que pagam mais ICMS e há locais que pagam menos. Nesse caso, quando o preço na loja é maior que a estimativa da Fazenda, elas pagam para o Estado a diferença do ICMS que deixou de ser cobrada da indústria na Substituição Tributária. Quando o preço na loja é menor que a estimativa, o Estado devolve parte do imposto.

Em 2019, o governo do Estado criou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, que, através de decretos governamentais, veio sendo prorrogado anualmente até o ano passado. Basicamente, o ROT-ST estipula que os pontos de venda não precisam pagar uma complementação para o Estado, quando o preço final é maior que a média calculada pela Fazenda. Da mesma forma, o Estado não precisa devolver parte do ICMS, quando o preço final é menor que a média. Em outras palavras, o ROT-ST elimina o direito ao ressarcimento e o dever da complementação.

Além de garantir segurança jurídica e previsibilidade na contabilidade das empresas, o ROT-ST simplifica o cálculo do ICMS que deve ser pago pelas empresas sob o regime da Substituição tributária. Afinal, a Fazenda não precisa calcular item por item no comércio do Rio Grande do Sul, para, a partir disso, auferir se o valor cobrado pela substituição tributária foi maior ou menor que a estimativa inicial.

O projeto de Riesgo torna lei, e não mais decreto, o ROT-ST. Ao sustentar a importância do regime, o deputado citou a grande adesão das empresas gaúchas. “No setor de combustíveis, 86% das empresas aderiram (ao ROT-ST). Em alguns segmentos da construção civil, como a fabricação de azulejos, pisos, ladrilhos etc, houve 100% de adesão. O varejo teve adesão de 85% ao Regime Optativo da Substituição Tributária”, mencionou. Conforme levantamento feito pelo gabinete do parlamentar, mais de 200 mil empresas gaúchas podem se beneficiar do modelo alternativo de substituição tributária.

Entenda a Substituição Tributária

O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda das mercadorias. Em combustíveis, alimentos e vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.

A Substituição Tributária prevê que, em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. A medida reduz a sonegação e auxilia a eliminar a concorrência desleal no comércio.

Para a cobrança do ICMS, é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado em um período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.

Para outros produtos, como materiais de construção, papelaria, tintas etc., a base de cálculo da Substituição Tributária normalmente é obtida por meio da Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).

Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagam mais” ICMS e pontos que “pagam menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor.

O que muda com o ROT-ST

– O ROT-ST estipula que os pontos de venda não precisam pagar uma complementação para o Estado, quando o preço final é maior que a média calculada pela Fazenda. Da mesma forma, o Estado não precisa devolver parte do ICMS, quando o preço final é menor que a média. Em outras palavras, o ROT-ST elimina o direito ao ressarcimento e o dever da complementação.

Como funciona na prática

No caso dos combustíveis, as refinarias são os “substitutos” tributários; e os postos de gasolina, os “substituídos.” Ou seja, em vez de o posto pagar o ICMS, ele é “substituído” pela refinaria. O cálculo do ICMS cobrado da refinaria é feito através do valor de venda no posto, o chamado preço de pauta ou preço médio ao consumidor (PMPF). Quando o posto vende abaixo do preço de pauta, ele tem direito à restituição, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Da mesma forma, os fiscos estaduais podem cobrar uma complementação, quando o posto vende acima do PMPF. Em 2019, foi criado o Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST), que exime o Estado de restituir os postos que cobram um valor abaixo do preço de pauta. Da mesma forma, o ROT-ST libera os postos que cobram acima do preço de pauta de complementar o ICMS.

Fonte: Jornal do Comércio