Novo Código de Processo Civil Permite às Partes Alterar o Rito Processual

maio 2, 2016 | Civil

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Em 18/03/2016, entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil (NCPC). Dentre as principais novidades cabe destaque ao doutrinariamente denominado Negócio Jurídico Processual.

Referido instituto está referendado pelo artigo 190 do NCPC, no qual está previsto que “Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.”

Ou seja, além das já consagradas cláusulas de eleição de foro, redução de prazos processuais e suspensão do processo por convenção, agora está também legalmente autorizada a criação de previsões contratuais sobre atos processuais, como a de que as partes não recorreram de decisões interlocutórias ou sentença, por exemplo.

Tais acordos procedimentais têm especial valia na fase pré-processual, com especial destaque para o momento de celebração de contratos escritos.

Atenta para esta e outras novidades processuais, a equipe do Milano, Dutra & Bossle advogados criou grupo de estudos interno específico para a análise da aplicação do NCPC.

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