Justiça mantém justa causa de empregada que fraudou reembolsos do plano de saúde

maio 5, 2023 | Regulatório

Funcionária havia solicitado o reembolso de R$ 2.170 referente a oito consultas, mas só tinha realizado duas de R$ 300

A juíza Renata Prado de Oliveira da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu o pedido de reversão de justa causa de uma ex-funcionária do banco Itaú que fraudou o sistema de reembolso do plano de saúde. A mulher solicitou o reembolso de oito consultas, no valor de R$ 2.170, mas só tinha realizado duas consultas, no valor de R$ 300. Segundo a juíza, os “recibos fantasiosos” comprovaram o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte da ex-empregada.

A ex-funcionária conta que, em 2020, foi dispensada por justa causa sem que tivesse cometido falta grave. Na justiça, ela pediu a nulidade da justa causa e que o Itaú fosse condenado a pagar os valores que são devidos em dispensas típicas.

A trabalhadora alega que o banco agiu com arbitrariedade. Sustenta que sempre teve uma conduta funcional e ética irrepreensível, que sempre foi funcionária exemplar e cumpridora de suas obrigações e deveres. Em depoimento, afirmou ter sido dispensada por justa causa “em razão de ter apresentado recibos de modo parcelado do valor de várias consultas para reembolso”.

O Itaú, em sua defesa, argumentou que a mulher foi dispensada por grave ato de improbidade, mau procedimento e ato de indisciplina no desempenho de suas funções. Segundo o banco, a funcionária teria solicitado o reembolso de consultas médicas que não foram realizadas para receber valores da Fundação Saúde Itaú S.A.

A empresa afirma que, em agosto e setembro de 2019, a funcionária solicitou oito reembolsos de consultas feitas com uma única médica, fora da rede credenciada, no valor de R$ 2.170. A Fundação Saúde Itaú entrou em contato com a profissional indicada nos recibos, que declarou ter realizado apenas dois atendimentos, no valor de R$ 300.

Ao analisar o caso, a juíza Renata Prado de Oliveira entendeu que “ao solicitar o ressarcimento de valores decorrentes de consultas médicas inexistentes, utilizando-se de recibos fantasiosos, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte da autora”. E acrescenta: “Para além do ato de improbidade, caracteriza também mau procedimento”.

Para Oliveira, o banco apresentou prova robusta que demonstrou a “manobra ardil perpetrada pela autora”, disse. A magistrada também relembrou que o plano de saúde do banco não permite o reembolso de modo parcelado. “Ainda que a conduta da obreira se limitasse a ‘ter apresentado recibos de modo parcelado’, conforme alegado em audiência, tal prática já não poderia ser legitimada pelo Poder Judiciário que deve ser diligente quanto à correta conduta dos cidadãos, não podendo validar ato que tem escopo claramente ilegal”, observou.

Assim, Oliveira indeferiu o pedido da ex-funcionária. O processo tramita com o número ATOrd 1000467-89.2020.5.02.0709.

JULIANA MATIAS

Fonte: Jota